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Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?


Por Pauline Machado Publicado 25/05/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h28
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Você sabe a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil? Leia aqui!

Infração de trânsitoFoto: Arquivo Tecnodata.

No vocabulário usado no segmento de trânsito é bem comum ouvirmos falar em autuação, multa, penalidade e infração de trânsito. Mas, você sabe o que quer dizer e a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil?

Para esclarecer todas essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especializado em Direito de Trânsito, Roberto de Faria, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/Santos e membro da Comissão Municipal de Transporte Público de Santos.

Roberto de FariaRoberto de Faria é advogado especializado em Direito de Trânsito, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/Santos e membro da Comissão Municipal de Transporte Público de Santos.

Autuação

De acordo com o especialista, podemos entender autuação como o marco inicial do processo administrativo para aplicação da penalidade em virtude de uma infração de trânsito. “Toda e qualquer infração que dê início ao processo administrativo de infração de trânsito, começa sempre com a autuação pelo agente de trânsito ou equipamento eletrônico. É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Além disso, é nesse momento que ele deve indicar o condutor responsável pela infração, caso o veículo não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta” explica.

De acordo com o advogado, o proprietário e o condutor podem apresentar no prazo estipulado a defesa da autuação, que deverá ser dirigida ao próprio órgão responsável pela autuação.

Multa

Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.

Roberto de Faria esclarece que a aplicação da penalidade administrativa de trânsito tem um efeito de reprimir a conduta ilícita do proprietário ou condutor, comprovando a eficácia da tríade jurídica ‘fato – valor – norma’ e o caráter imperativo desta última. “Mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. Nesse sentido, a sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, ressalta.

O especialista acrescenta que há penalidades mais rígidas, conforme sua gravidade. Tanto na penalidade primária (pecuniária), quanto na secundária (pontuação).

“Como por exemplo as multas relacionadas a alcoolemia, racha, excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida, entre outras. Estas infrações, por si só, dão ensejo a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, independente do acúmulo de pontos”, explica.

Valores das multas conforme a gravidade:

Leve: R$ 88,38 (03 pontos);

Média: R$ 130,16 (04 pontos);

Grave: R$ 195,23 (05 pontos);

Gravíssima: R$ 293,47 (07 pontos).

Penalidade

Existem as penalidades oriundas diretamente das infrações de trânsito que são os valores cobrados – penalidade primária, e pontuações – penalidade secundária, debitadas nos prontuários dos proprietários ou condutores, e existem as penalidades aplicadas nos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No segmento de trânsito, sua finalidade é punir através de uma sanção administrativa o proprietário ou condutor que cometa uma ou mais infrações de trânsito. Em outras palavras, o principal papel deve ser a reeducação dos infratores, com o objetivo de diminuir a violência do trânsito.

São as autoridades de trânsito que aplicam tais penalidades, conforme o artigo 256, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – Revogado;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

        • 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
        • 2º (VETADO)
        • 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Infração 

E, por fim, vamos entender o que são as infrações de trânsito.

Segundo o especialista, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. Além disso, às punições previstas no Capítulo XIX que trata sobre crimes de trânsito.

“A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. Como já dito, mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. A sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, conclui Roberto de Faria.

Clique aqui e acesse a tabela, fornecida pela Tecnodata, com todas as infrações de trânsito, já com as alterações da Lei 14071/20.

 

 

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4 comentários

  • Fernando Bello Rodrigues de Freitas
    04/07/2023 às 17:41

    Boa tarde, recebi hoje, 04/07/23, documento da Prefeitura do RJ, registrando que fui multado – infração cometida em 21/06/21 – ou seja, há mais de dois anos. Já sabia da existência dessa multa pelo app do celular; contudo, nunca consegui emitir o boleto pelo app e nem o recebi pelos Correios.
    O mais estranho é que neste documento (que não é um boleto de cobrança) acima mencionado está escrito no topo:
    PENALIDADE PAGA NA FASE DE AUTUAÇÃO. Nº 48028848
    Gostaria de entender o que significa esse comunicado – agradeço se puderem me responder

    • Mariana Czerwonka
      06/07/2023 às 13:23

      Fernando

      Sugiro que entre em contato diretamente com a Prefeitura, ou seja, o órgão autuador. Eles devem te orientar.

      Equipe Portal

    • thati
      30/08/2023 às 12:11

      eu também recebi aqui no Rio ,agora (2023) alguns documentos de multas antigas sem boleto e escrito isso “penalidade paga na fase de autuação”. Eu lembro que paguei todas as multas de 2021, não to entendendo isso

  • Pintor de Automóveis
    14/11/2023 às 09:28

    Recebei uma autuação em agosto de 2023 e estou até agora tentando pagar e não consigo. Não virou multa ainda. Veio escrito no final “PANALIDADE PAGA NA FASE DE AUTUACAO”. Isso quer dizer o que?

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