Quem deve pagar as tarifas de pedágio: o passageiro ou o motorista do transporte por aplicativo?
Muitas pessoas utilizam o transporte por aplicativo para pequenas viagens. E nesse caso, quem deve pagar o pedágio, o passageiro ou o motorista do aplicativo? Leia a reportagem e descubra!
O uso de transporte por aplicativo tornou-se tão parte do dia a dia das pessoas que é usado, atualmente, não apenas para circulação dentro das cidades, mas, também para viagens de curta ou média duração. No entanto, em alguns percursos é preciso passar por pedágios. E aí vem aquela dúvida: quem deve pagar as tarifas de pedágio, o passageiro ou o motorista do aplicativo?
Para esclarecer essa e outras dúvidas, conversamos com o advogado Bruno Sobral. Ele é pós-graduado em Direito do Trânsito e pós-graduando em Gestão, Educação e Segurança do Trânsito.
Acompanhe!
Portal do Trânsito – Afinal, quem deve pagar as tarifas de pedágio quando se está viajando por transporte por aplicativo?
Bruno Sobral – No que diz respeito à utilização de transporte por aplicativo em rotas que passam por vias pedagiadas é preciso informar que o pagamento desse pedágio é um insumo do serviço prestado, ou seja, já deve estar embutido no valor cobrado ao consumidor.
Então, uma vez que a rota a ser seguida e o destino, solicitado pelo consumidor, é previamente de conhecimento do prestador de serviço, ou seja, da empresa de aplicativo, a mesma deve estimar todos os valores envolvidos. E, nesse sentido, informar de pronto ao cliente. Assim sendo, o cliente, conforme sua conveniência e possibilidade, analisará se irá contratar ou não o serviço, por meio da confirmação da viagem.
Neste contexto, fica claro que a cobrança deve se dar de forma já embutida quando da solicitação da viagem.
Portal do Trânsito – Como esse pagamento deve ser feito, diretamente no guichê de pagamento ou ao solicitar a viagem pelo aplicativo?
Bruno Sobral – Em relação ao cliente, o pagamento deve ser feito por meio do aplicativo normal como se paga qualquer outra viagem – contratação de serviço efetivado.
Já o pagamento por parte do condutor, o motorista do aplicativo, pode se dar por meio de pagamento em espécie ou por meio da modalidade de card, como o Sem Parar – o mais conhecido.
Portal do Trânsito – Como saber se o pedágio foi realmente pago?
Bruno Sobral – Uma vez pago pelo aplicativo, caberá ao condutor dispor de meios necessários para realizar, ele, o pagamento. Vale ressaltar que a empresa do aplicativo deverá informar ao condutor que haverá pagamento de pedágio. Até mesmo para evitar o constrangimento de chegar na cabine de pedágio e infelizmente o condutor não dispor de meios para o efetuar o pagamento.
Portal do Trânsito – E nos casos em que o passageiro pede para o motorista seguir outra rota que não seja a pré-estabelecida pelo aplicativo? Quem deve pagar as tarifas de pedágio?
Bruno Sobral – Esse é outro ponto que cabe ressaltar, e pode sim, vir a acontecer. Caso o passageiro solicite que o condutor siga uma outra rota, e, quando do advento dessa alteração de rota solicitada pelo passageiro, o condutor se deparar com a via pedagiada, aí, ao meu ver, eu entendo que a obrigação pelo pagamento repousa sobre o passageiro que alterou as condições do contrato.