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Resolução do Contran altera novamente o prazo para implementação da placa Mercosul


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/12/2018 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h08
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Placas MercosulPlacas Mercosul no Rio de Janeiro. Foto: Sebastião Gomes – Detran/RJ.

Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Resolução 770/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prorroga para 30 de junho de 2019 o prazo para a adoção das placas modelo MERCOSUL. 

A norma altera a Res. 729/18 que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

De acordo com o Contran, a decisão levou em consideração o Requerimento Legislativo de autoria do presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, deputado Domingos Sávio (PSDB- MG).

Segundo a Resolução, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, até 30 de junho de 2019.

Ainda conforme a norma, comprovada a falta de integração entre o sistema do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e o sistema nacional, o DENATRAN poderá, excepcionalmente, alterar o prazo previsto na Resolução.

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