Resolução do Contran altera novamente o prazo para implementação da placa Mercosul
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Resolução 770/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prorroga para 30 de junho de 2019 o prazo para a adoção das placas modelo MERCOSUL.
A norma altera a Res. 729/18 que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
De acordo com o Contran, a decisão levou em consideração o Requerimento Legislativo de autoria do presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, deputado Domingos Sávio (PSDB- MG).
Segundo a Resolução, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, até 30 de junho de 2019.
Ainda conforme a norma, comprovada a falta de integração entre o sistema do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e o sistema nacional, o DENATRAN poderá, excepcionalmente, alterar o prazo previsto na Resolução.