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STJ definirá se concessionária é responsável por acidente causado por animal na rodovia


Por Assessoria de Imprensa Publicado 11/03/2022 às 17h11 Atualizado 08/11/2022 às 21h13
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A intenção de definir quem é o responsável por acidente causado por animal na rodovia é aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos em tramitação pelo país.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Recurso Especial 1.908.738, no qual se discute a responsabilidade civil da concessionária de rodovia em acidente causado por animal na pista. Foi facultada a intervenção de interessados com a finalidade de fornecer subsídios à decisão do tribunal.

Cadastrada como Tema 1.122, a controvérsia está sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. As questões submetidas a julgamento são as seguintes:

  • (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento;
  • (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

De acordo com o relator, há farta jurisprudência na corte no sentido da responsabilidade objetiva da concessionária.

Por essa razão, o colegiado considerou suficiente a suspensão dos recursos especiais em andamento no STJ e na segunda instância. Definiu-se o prazo máximo de um ano.

Divergência de fundamentos entre as seções de direito público e privado

O recurso representativo da controvérsia foi interposto por uma concessionária. Esta foi condenada a indenizar por danos morais e materiais um motorista que colidiu seu veículo com um bovino deitado na pista. A recorrente alegou que não deveria se aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

O tribunal estadual, no entanto, considerou que a concessionária falhou no seu dever de providenciar condições seguras de tráfego, responsabilizando-a de forma subjetiva. Além disso, com base no CDC, a corte local reconheceu dano moral na omissão da concessionária em responder à reclamação administrativa apresentada pelo consumidor.

O ministro Sanseverino observou que há julgados da Primeira Seção do STJ – especializada em direito público – no sentido de que a fiscalização e a prevenção de acidentes cabem à concessionária que explora a rodovia (dever de prestar serviço público adequado). Assim como existem precedentes na Segunda Seção – de direito privado – que consideram a relação das concessionárias com os usuários subordinada à legislação de consumo.

“Em virtude dessa dualidade de fundamentos para se imputar responsabilidade à concessionária, entendo seja prudente fixar uma tese abrangendo ambos os fundamentos. Nesse sentido, o objetivo é evitar julgamentos com resultados díspares, a depender do fundamento utilizado pela vítima do evento danoso para deduzir a pretensão indenizatória”, apontou o relator.

Intervenção de terceiros

Ao determinar a divulgação da afetação do Tema 1.122, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino facultou aos eventuais interessados a oportunidade de intervir no julgamento da controvérsia fornecendo subsídios à decisão do tribunal. Conforme a decisão do magistrado, o interessado deve apresentar manifestação escrita em até 30 dias úteis após a divulgação desta notícia.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo, bem como segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados. Além disso, conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

As informações são da Assessoria do Superior Tribunal de Justiça 

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