Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

TJ-PR decide pela terceira vez que Carli Filho vai a Júri Popular


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/05/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h13
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Julgamento Carli FilhoEx-deputado se envolveu em acidente que matou dois jovens, em 2009. Exame que comprova embriaguez dele na ocasião será desconsiderado

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, nesta quinta-feira (8), que o ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho deverá ser submetido ao júri popular. O ex-parlamentar responde pela morte de dois jovens, em um acidente de trânsito no ano de 2009, em Curitiba. Na ocasião, foi constatado que ele dirigia em alta velocidade, com a carteira de habilitação suspensa e ainda com indícios de embriaguez.

A decisão do TJ-PR não excluiu as denúncias formuladas pelo Ministério Público contra Carli Filho. Ele deverá responder na Justiça por duplo homicídio com dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar.

Por outro lado, o TJ-PR decidiu retirar do processo um exame laboratorial que comprova a embriaguez de Carli Filho. O motivo apontado pelos desembargadores é que o material foi colhido enquanto o ex-deputado estava hospitalizado e, portanto, sem condições de decidir se queria ou não fornecer o material, que serviria de prova para comprovar a falta de condições para dirigir. Os desembargadores levaram em conta o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

Processo se arrasta
Embora o acidente tenha acontecido há cinco anos, Carli Filho sequer foi julgado em primeira instância pelo acidente. A cada novo movimento processual, a defesa do ex-deputado produz recursos em instâncias superiores, retardando o julgamento do caso. Ainda que seja condenado, ele poderá continuar recorrendo das decisões judiciais e o trânsito em julgado – quando os recursos já não são mais possíveis – pode levar anos até acontecer.

Conforme os laudos da Polícia Científica, o ex-deputado estava dirigindo o carro em uma velocidade que pode variar de 161 km/h a 173 km/h. A avenida onde aconteceu o acidente tem velocidade máxima permitida de apenas 60 km/h. Com a repercussão negativa em torno da imagem do então parlamentar, ele deixou a vida pública.

Já os pais dos jovens mortos ainda mantêm campanhas de conscientização contra a embriaguez ao volante.

Fonte: G1 Notícias

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *