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Tratores podem ser registrados para dar mais segurança


Por Talita Inaba Publicado 01/07/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 17h08
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tratores segurançaOs novos tratores agrícolas fabricados podem ser registrados pelo Denatran. Desde o dia 1º de junho, os fabricantes podem realizar o registro facultativo, regulamentado pelas resoluções 434 e 429 da Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e publicadas no Diário Oficial no dia 23 de janeiro deste ano.

Se o veículo transitar em vias públicas, o proprietário também deve emplacá-lo. A resolução regulamenta o parágrafo 4° do artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro e dará mais segurança ao agricultor, que passará a ter um Certificado de Registro Veicular (CRV) assim que adquirir a máquina agrícola. Essa medida gerou alguns desconfortos e muitas dúvidas entre os agricultores.

Afinal, é necessário tirar carteira de habilitação para dirigir um trator? Como e quando deve-se emplacar o veículo? Essa medida irá encarecer a produção agrícola? Irá atrasar a colheita atual?

Para esclarecer alguns pontos dessa resolução, a Globo Rural entrevistou Milton Frantz, coordenador-geral de infraestrutura de trânsito do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Confira a entrevista abaixo.

Quando começou o sistema de emplacamento dos tratores? A partir de 1º de junho de 2013. Porém, cabe informar que no dia 1° de junho não começou a obrigatoriedade do emplacamento dos tratores agrícolas. Neste dia, começou o registro por parte dos fabricantes no sistema Renavan. Ressaltamos ainda que o registro é facultativo. Depois que a máquina é registrada e comercializada, o proprietário pode emplacá-la junto ao Detran do Estado. Isso só será necessário se houver a necessidade de circular em vias públicas. Caso contrário não é necessário o emplacamento. Neste quesito, a Resolução não inova, pois isto já está previsto em lei. A resolução apenas regulamenta o artigo 115 do Código de Trânsito de Brasileiro (CTB).

O cadastro e emplacamento serão feitos por quais órgãos? O cadastro das máquinas agrícolas será realizado pelo fabricante na Base BIN junto ao Denatran após a emissão do código marca, modelo, versão. O emplacamento, quando possível e necessário, é solicitado pelo proprietário junto ao Detran de seu Estado.

Os tratores deverão ter todas as medidas de segurança de carros normais? Não, deverão atender o que está previsto na Deliberação 137/13 do Contran.

Qual o valor do emplacamento e cadastro? Quanto a medida irá encarecer o custo do produtor? Depende da legislação de cada Estado.

A partir de quando serão aplicadas as multas para quem não cumprir as exigências? Qual será o valor da multa? As multas já são aplicáveis desde 1997. A resolução não tem o poder de modificar o que está previsto em Lei.

A Resolução n° 281/2008 definia a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de tratores e máquinas agrícolas. Depois, essa resolução foi suspensa com a Deliberação n° 93. O que isso significa? O emplacamento já foi obrigatório? Deixou de ser. A deliberação foi publicada pois a Resolução 281/08 tornava Obrigatório no registro e o licenciamento. Na nova resolução é facultativa.

Essa resolução irá atrasar a colheita? Irá impedir ou atrasar o uso das máquinas? Não, pois ela se aplica as máquinas novas, que ainda serão fabricadas, não tendo, pois relação direta com esta safra.

Atualmente, a CNH é obrigatória? A CNH é obrigatória há mais de 40 anos. Essa resolução não trata dessa matéria que também está prevista em lei desde 1997.

As autoescolas estão preparadas para treinamento de tratores? Haverá prova, assim como no caso de carteira para carros, caminhões e motos? Essa resolução não trata dessa matéria que também está prevista em lei desde 1997.

Como será a identificação do veículo? Os tratores que circularem em via pública deverão apresentar placa traseira e terão o PIN gravado no chassi ou na estrutura do veículo.

O chassi era gravado e identificado? E agora, será gravado? Isso ajuda contra roubo? O PIN (número de identificação do produto) deverá ser gravado no chassi ou na estrutura do veículo. Em conjunto com o registro no sistema RENAVAN, a identificação permitirá rastreamento e o controle da transferência do veículo, dificultando atos ilícitos.

Fonte: Revista Globo rural

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