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Você sabe se a película de seu carro é legal?


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/08/2011 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h49
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Veículo com película nos vidros e capô envelopadoVeículo com película nos vidros e capô envelopado

Além de ser considerada um item de segurança, a película escura incorporada nos vidros dos veículos também é usada para deixar o carro com uma aparência diferente. Independente do motivo, o condutor precisa saber como essa questão está regulamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para não ser pego de surpresa cometendo uma infração. De acordo com o coordenador de vistoria e perícias técnicas do Detran-Ba, Domingos Lemos, é proibido o uso da película espelhada e de película no para-brisa; nos vidros laterais da frente (condutor e carona) só é permitida película de 35% ou 40%, o que corresponde a 65% ou 60% de visibilidade para o motorista; já as laterais do fundo e do vidro traseiro é permitida 72% de película, ou seja, 28% de visibilidade. “O Detran-Ba tem a missão de orientar esses motoristas quanto a essas especificações do CTB, para que o órgão autuador de trânsito não os penalize. A película, assim como o envelopamento (mudança da pintura do carro para uma tonalidade fosca) é considerada alteração de característica, o que exige que o proprietário procure o Detran, passe pela vistoria e regularize a situação”, lembrou Lemos. Quem for pego dirigindo com películas que não correspondam às especificações acima, está cometendo uma infração grave, ganha 5 pontos na CNH, paga uma multa no valor de R$ 127,69 e o veículo ainda pode ser retido para regularização.

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