Reprovou no exame da CNH? Entenda o que acontece após novas regras
Nova Resolução nº 1.020/2025 do Contran elimina prazo máximo para concluir a habilitação e permite tentativas ilimitadas no exame prático. Entenda o que realmente muda para quem reprova.

A reprovação no exame prático da CNH sempre foi um dos momentos mais tensos do processo de habilitação. Durante anos, além da frustração, existia outro temor: perder o prazo do processo e ter que começar tudo de novo.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 1.020/25, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, esse cenário mudou de forma significativa — e pouca gente percebeu a dimensão dessa alteração.
Agora, o processo de formação do candidato não tem mais prazo máximo para ser concluído.
Processo passa a ter duração indeterminada
O Art. 13, §1º da nova norma é direto:
“O processo de formação do candidato permanecerá aberto por tempo indeterminado.”
Isso representa uma ruptura importante em relação ao modelo anterior, que impunha limite temporal para concluir as etapas.
Na prática, isso significa que o candidato não “perde” automaticamente o processo por não concluir todas as fases dentro de determinado período.
O encerramento do processo só ocorre nas hipóteses expressamente previstas no Art. 13, como:
- expedição da CNH;
- solicitação do próprio candidato;
- inaptidão permanente;
- aplicação de sanção administrativa;
- não preenchimento de requisitos;
- óbito.
Ou seja, a reprovação no exame não encerra o processo.
Tentativas ilimitadas no exame prático
Outro ponto relevante está no Art. 47, §2º: “O candidato reprovado poderá submeter-se a novas avaliações, sem limitação de tentativas.”
A nova regra elimina qualquer limitação formal no número de vezes que o candidato pode repetir o exame de direção veicular.
Mais do que isso: a segunda tentativa pode ser agendada sem cobrança de taxa adicional.
Essa mesma lógica já se aplica ao exame teórico (Art. 34, §1º).
Fim da falta eliminatória muda a percepção da reprovação
A Resolução 1.020 também extinguiu a figura da “falta eliminatória”. Agora, conforme o Art. 45, o exame inicia com zero ponto, e cada infração cometida soma pontuação conforme seu peso:
- 1 ponto – infração leve
- 2 pontos – infração média
- 4 pontos – infração grave
- 6 pontos – infração gravíssima
O candidato será aprovado se obtiver nota não superior a 10 pontos (Art. 47).
Essa mudança altera a dinâmica psicológica do exame. Não existe mais a lógica do “um erro e acabou”. O desempenho passa a ser avaliado de forma acumulativa.
Exame pode ser interrompido
Isso não significa que qualquer situação será tolerada. O Art. 46 permite que a comissão examinadora interrompa o exame quando o candidato:
- demonstrar imperícia reiterada que comprometa a condução segura;
- apresentar instabilidade emocional incompatível com a prova.
Nesses casos, considera-se o exame não concluído, sem atribuição de nota. Ou seja, a autoridade técnica da comissão permanece.
O que muda na prática para o candidato?
Do ponto de vista administrativo, o sistema tornou-se menos rígido:
✔ Não há mais prazo máximo para concluir o processo.
✔ Não há limite de tentativas.
✔ É possível fazer a segunda prova sem nova taxa.
Mas do ponto de vista formativo, a responsabilidade aumenta. Sem pressão de prazo e sem limite de tentativas, o risco é transformar a repetição em estratégia — e não em oportunidade de aprendizado.
De acordo com o especialista Celso Mariano, a possibilidade de repetir não substitui a necessidade de estar preparado.
“O trânsito real não oferece tentativa extra”, argumenta.
Flexibilidade não significa ausência de responsabilidade
A Resolução 1.020 foi construída sob o discurso da desburocratização e da ampliação de acesso.
De fato, ela reduz barreiras administrativas. Mas segurança viária não é apenas questão de procedimento. É questão de preparo técnico.
Conforme Mariano, o candidato agora tem mais flexibilidade, o sistema tornou-se menos punitivo.
Mas o trânsito continua exigindo decisão rápida, domínio do veículo e controle emocional.
“Reprovar deixou de significar “perder tudo”. Mas continuar insistindo sem preparo pode significar algo muito mais grave fora do ambiente controlado do exame”, conclui Mariano.
