06 de maio de 2026

Agentes de trânsito podem ganhar nova carreira nacional e porte de arma; projeto avança no Senado

Projeto reconhece carreira típica de Estado, unifica regras nacionais e prevê porte de arma para atividades ostensivas.


Por Agência de Notícias Publicado 06/05/2026 às 09h35
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agentes de trânsito lei
texto unifica normas sobre o regime jurídico da carreira e autoriza o porte de arma de fogo para agentes em serviço externo e ostensivo. Foto: Roque de Sá/Agência Senado – Imagem Ilustrativa

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.160/2023, que cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e estabelece normas nacionais para a carreira desses profissionais. O texto também autoriza o porte de arma de fogo para agentes que atuem em atividades externas e ostensivas de fiscalização e patrulhamento viário.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria do deputado Nicoletti, busca unificar regras sobre regime jurídico, atribuições e prerrogativas da categoria em todo o país.

Porte de arma terá restrições

O relator da proposta, senador Efraim Filho, apresentou emenda para limitar tanto o reconhecimento da natureza policial da carreira quanto o porte de arma apenas aos agentes que exerçam atividades externas e ostensivas.

A medida alcança profissionais envolvidos diretamente em:

  • fiscalização ostensiva;
  • policiamento de trânsito;
  • patrulhamento viário.

De acordo com Efraim Filho, a restrição busca compatibilizar a proposta com as regras do Estatuto do Desarmamento.

“Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento”, argumentou o senador.

Além disso, o porte dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos internos de fiscalização e controle.

Projeto reconhece carreira típica de Estado

Um dos pontos centrais da proposta é o reconhecimento dos agentes de trânsito como integrantes de carreira típica de Estado.

Conforme o senador, a iniciativa traz segurança jurídica à categoria e impede a privatização de funções consideradas essenciais.

Pelo texto, os agentes passam a integrar formalmente os órgãos executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Requisitos para ingresso na carreira

O projeto também estabelece critérios mínimos para ingresso na carreira, entre eles:

  • nacionalidade brasileira;
  • quitação eleitoral e militar;
  • nível superior completo;
  • idade mínima de 18 anos;
  • aptidão física, mental e psicológica;
  • CNH categoria B ou superior;
  • idoneidade moral comprovada.

Outros requisitos poderão ser definidos pelos entes federativos.

Capacitação e atividades previstas

A proposta determina ainda que os agentes deverão passar por capacitação específica, com conteúdo, carga horária e periodicidade regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre as atribuições previstas estão:

  • patrulhamento viário;
  • fiscalização de trânsito e transporte;
  • lavratura de autos de infração;
  • atendimento a sinistros;
  • controle de tráfego;
  • ações educativas;
  • levantamento de dados para prevenção de acidentes.

O texto também permite participação dos agentes em operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), quando requisitados.

Debate envolve segurança e estrutura da fiscalização

A proposta avança em meio ao debate sobre o papel dos agentes de trânsito nas cidades e rodovias brasileiras.

Nos últimos anos, o aumento da violência urbana, das ocorrências em operações de fiscalização e das demandas ligadas à mobilidade intensificou discussões sobre estrutura, capacitação e segurança desses profissionais.

Ao mesmo tempo, especialistas apontam que mudanças envolvendo poder de polícia e porte de arma exigem discussão técnica ampla, especialmente pelos impactos sobre fiscalização de trânsito e segurança pública.

Texto ainda passará pela CCJ

Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 2.160/2023 seguirá para análise da CCJ do Senado.

Se aprovado sem alterações, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Caso haja mudanças, a proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

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