16 de julho de 2026

Tacógrafo poderá ganhar novo peso na fiscalização de velocidade; entenda o que muda para caminhoneiros

Alteração aprovada pelo Congresso permite que os registros do equipamento passem a ser utilizados como elemento para comprovação de excesso de velocidade. Medida ainda depende de sanção presidencial.


Por Redação Publicado 16/07/2026 às 08h15
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tacógrafo digital
Equipamento obrigatório em diversos veículos de carga e passageiros, o tacógrafo poderá ganhar uma nova função na fiscalização de excesso de velocidade. Foto: vladiczech para Depositphotos

Uma das mudanças mais relevantes incluídas no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026, que teve origem da Medida Provisória nº 1.343/2026, pode alterar a forma como se realiza a fiscalização dos veículos de carga no Brasil.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional modifica o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para atribuir maior relevância aos registros produzidos pelo tacógrafo, permitindo que eles sejam utilizados como elemento para a caracterização da infração por excesso de velocidade.

Embora a proposta ainda aguarde sanção presidencial, a mudança já desperta atenção entre caminhoneiros, empresas transportadoras e especialistas em trânsito.

O que é o tacógrafo?

Conhecido popularmente como “caixa-preta” dos caminhões, o tacógrafo é um equipamento destinado ao registro contínuo de informações como velocidade desenvolvida pelo veículo, distância percorrida e tempo de direção.

Seu uso é obrigatório em diversas categorias de veículos, especialmente aqueles destinados ao transporte de cargas e passageiros.

Além de auxiliar no controle da jornada dos motoristas e nas investigações de sinistros, o equipamento passa por verificações metrológicas periódicas para garantir a confiabilidade dos dados registrados.

O que muda?

Até hoje, a fiscalização do excesso de velocidade ocorre principalmente por meio de radares, equipamentos medidores regulamentados e outras formas previstas na legislação.

Com a alteração aprovada pelo Congresso, os registros produzidos pelo tacógrafo passam a ganhar relevância como elemento para caracterização dessa infração.

De acordo com o especialista em trânsito Celso Alves Mariano, trata-se de uma mudança significativa para o transporte rodoviário de cargas.

“O tacógrafo deixa de ser apenas um equipamento destinado ao registro operacional e passa a assumir um papel mais relevante também na fiscalização de velocidade, o que poderá ampliar sua importância nas ações dos órgãos de trânsito.”

O que muda para caminhoneiros?

Na prática, cresce a importância de manter o equipamento funcionando corretamente, com a verificação metrológica em dia e sem qualquer irregularidade que comprometa a confiabilidade dos registros.

Especialistas também recomendam que empresas transportadoras reforcem os procedimentos internos de controle do equipamento, já que seus registros poderão ter consequências diretas na fiscalização.

Ainda haverá regulamentação?

Embora o texto tenha sido aprovado pelo Congresso, sua aplicação dependerá, em primeiro lugar, da sanção presidencial.

Além disso, especialistas avaliam que poderão ser necessários atos complementares para disciplinar a utilização prática dos registros do tacógrafo nas autuações. Ou seja, estabelecendo critérios técnicos, procedimentos de fiscalização e garantias quanto à confiabilidade das informações.

Até que essas definições ocorram, permanece a expectativa sobre como será a implementação da nova regra pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito.

Independentemente da regulamentação futura, a alteração evidencia uma tendência de ampliar o uso das informações produzidas pelos equipamentos embarcados nos veículos de carga como ferramenta de fiscalização e de promoção da segurança viária.

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Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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