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40% das crianças menores de 10 anos andam sozinhas nas ruas


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/10/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h03
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Crianças desacompanhadasPrincipais acidentes no trânsito envolvendo elas acontecem como pedestre

As crianças estão entre os usuários mais frágeis no trânsito e necessitam de cuidados que garantam a sua segurança. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), todos os anos morrem no mundo 250 mil crianças e adolescentes em acidentes viários, e outros 10 milhões sofrem lesões graves. Os acidentes são, segundo dados do Ministério da Saúde, a primeira causa de morte de crianças e adolescentes entre 1 e 14 anos no Brasil, sendo que os acidentes de trânsito são responsáveis pela maior parte das vítimas fatais, 40%.

De acordo com a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia, os principais incidentes no trânsito envolvem as crianças como pedestres, em segundo lugar estão os acidentes em carros e em terceiro as vítimas em motos – dado que vem aumentando. A recomendação da ONG é que crianças não andem desacompanhadas de um adulto até os 10 anos e, na hora de atravessar a rua, é importante que estejam de mãos dadas. “Abaixo desta idade eles ainda não tem condições de julgar sozinhos o tempo e a distância. Ainda assim, cerca de 40% das crianças com menos de 10 anos ainda percorrem trajetos, como o da escola para casa, sozinhas”, afirma.

O mais importante para ensinar o comportamento seguro como pedestre, para Alessandra, é dar o exemplo. Por isso, os adultos devem atravessar as ruas olhando para ambos os lados, respeitar os sinais de trânsito e usar as faixas para pedestres e, antes de atravessar na frente dos veículos, fazer contato visual com os motoristas, para ter certeza de que foram vistos.

Já no carro, a melhor proteção para a criança é o uso de cadeiras e assentos de segurança. O cinto de segurança é projetado para adultos com no mínimo 1,45m de altura, por isso não protege os pequenos em casos de acidente. “É essencial usar dispositivos certificados, apropriados ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao veículo”, destaca Alessandra.

No caso das motos, menores de sete anos ou crianças maiores e que são incapazes de se segurar (com pé engessado, por exemplo) não podem ser transportadas como passageiros.

O que diz a lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que menores de 10 anos devem ir no banco traseiro. A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é que regulamenta como será o transporte de crianças em veículos. Segundo a norma, as de até sete anos e meio devem ser transportadas em dispositivo de retenção adequado ao peso, altura e idade.

Para diminuir o número de acidentes com crianças no trânsito, a especialista em trânsito da Perkons, Idaura Lobo Dias, recomenda incentivar não só comportamentos seguros para os pequenos, mas orientar os pais a ter atitudes de prevenção e dar o exemplo, investir em políticas públicas e infraestrutura que promovam a segurança da criança, inserir o tema trânsito nas escolas e avaliar automóveis no quesito segurança para os pequenos. Segundo ela, são ações que devem ser contínuas para se ter sucesso nos resultados.

A especialista destaca a falta de regras de trânsito específicas para a utilização de patins, skates e patinetes em vias públicas, tendo em vista que não são tipificados como veículos pelo artigo 96 do CTB. Como não há regra, cabe aos pais avaliar quais são os locais seguros. “É importante lembrar também que entradas de garagens, quintais sem cerca, ruas ou estacionamentos não são ambientes adequados para a brincadeira da criançada”, alerta Idaura.

A obrigatoriedade dos dispositivos de retenção, no transporte de crianças até sete anos e meio, não se aplica no transporte coletivo, aos carros de aluguel, táxis, aos veículos escolares e aos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. “Apesar disso, os pais devem ser conscientes e usar os dispositivos específicos para garantir a segurança da criança”, recomenda.

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