Todo cidadão que receber uma multa de trânsito tem o direito de recorrer. Os recursos são válidos desde que o condutor apresente justificativa para a infração ou nos casos em que a multa é indevida. É o que explica o advogado Márcio Widal Filho, que é membro da Comissão dos Advogados Criminalistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Pela Lei, a primeira notificação deve chegar por correspondência em até 30 dias e se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, ele tem até 15 dias para contestar.
“O motorista infrator recebe a primeira notificação em até 30 dias da data da ocorrência. Com o documento em mãos, o proprietário do veículo pode indicar o motorista, na ocasião da infração, caso não seja ele mesmo. Para isso, o prazo é de 15 dias, a partir da data de recebimento da correspondência”, explica o advogado. A pessoa que receber a multa dever colocar o nome do motorista, no espaço indicado, juntar cópia da Carteira de Habilitação, pedir sua assinatura e enviar para o órgão de trânsito. Na falta de indicação, assume-se que o condutor é o proprietário.
Widal explica que se essa primeira defesa não for deferida e o cidadão se sentir injustiçado e alegar que não cometeu o delito, é necessário que ele preencha o formulário ou redija de forma clara e reduzida, a sua versão do fato e os argumentos em sua defesa. “O condutor tem um prazo de 30 dias para apresentar o recurso contra a multa, em que poderá contestar a existência e a legalidade daquela infração de trânsito”, orienta.
Se o delito acontecer em um ambiente municipal, o cidadão dever procurar a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e se for em âmbito estadual, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS).
Mariana Czerwonka
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