Denúncia: caminhão na calçada compromete a segurança dos pedestres
Caminhão estacionado na calçada e pedestres transitando pela via por não terem espaço seguro para trafegar. Você já viu essa cena? Provavelmente sim, pois ela é muito comum Brasil a fora. O flagrante da foto aconteceu na Rua Pinto da Mota, na Tijuca, no Rio de Janeiro.
O texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa bem claro quem deve trafegar pela calçada. Conforme Anexo I do CTB, a palavra calçada quer dizer parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
O Portal do Trânsito entrou em contato com a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) que informou que uma equipe do Grupamento Especial de Trânsito da Zona Norte foi até o local da denúncia e multou o veículo, que foi flagrado estacionado irregularmente. Além disso, o condutor foi orientado a retirar o caminhão do local. A infração prevista no artigo 181, inciso VIII, do CTB é considerada grave e tem penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e conta com medida administrativa de remoção do veículo. Condutores flagrados cometendo a irregularidade ainda perdem cinco pontos na carteira de motorista.
Está insatisfeito com o trânsito de sua cidade? Então envie sua denúncia. O Portal irá junto com você buscar a resposta.