Faixa exclusiva da João Negrão vai reduzir em 50% o tempo de deslocamento, avalia Urbs
A faixa exclusiva para o transporte coletivo na Rua João Negrão, que começa a funcionar nesta terça-feira (14) no Centro de Curitiba, vai beneficiar 29 linhas que seguem no sentido bairro, sendo 18 linhas urbanas e 11 metropolitanas. Nos primeiros 15 dias, agentes da Setran vão cuidar do trânsito e orientar motoristas, que após o período podem ser multados.
Implantada ao lado direito da via, a faixa fica entre as ruas André de Barros, que já conta com faixa exclusiva, e Almirante Gonçalves.
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Ao todo, 65.872 passageiros por dia são transportados nas linhas de ônibus que vão usar a faixa exclusiva. A redução de tempo de deslocamento no trecho da faixa exclusiva, que vai ter a extensão de 1,4 km, deve chegar a de 50%, segundo as projeções da Urbanização de Curitiba (Urbs).
As linhas urbanas beneficiadas são:
- 385-Cristo Rei
- 461-Sta Bárbara
- 462-Petrópolis
- 463-Solitude
- 464-A.Munhoz/Jd.Botânico
- 465-Erasto Gaertner
- 471-Vila São Paulo
- 472-Uberaba
- 475-Canal Belém
- 979-Turismo
- 505-Boqueirão/Centro Cívico
- 507-Sitio Cercado (Horário)
- 508-Sitio Cercado (Anti-horário)
- 518-Puc/Rodoferroviária
- 700-Pinheirinho/Cabral
- 702-Caiuá/Cachoeira
- X35-Pinheirinho/Prefeitura
- X36-Ref.Guadalupe/Fazendinha.
As linhas metropolitanas beneficiadas são:
- E03-Afonso Pena/Guadalupe
- E71-Jardim Ipê/Guadalupe
- E72-Jardim Izaura/Guadalupe
- E73-Ctba/Jd.Cruzeiro
- E76-Posto Paris/Guadalupe
- E77-Ctba/Guadalupe
- E78- Ctba/Roseira
- E79- Izaura/Guadalupe (Via J.Ipê)
- F02- Fazenda/Guadalupe
- F71 Fazenda/Guadalupe
- H01-Araucária/Guadalupe
Período de adaptação
Agentes de trânsito farão, por 15 dias, a orientação aos motoristas que trafegam pela via. Nesse período de adaptação, os condutores que circularem pela faixa serão orientados, mas não multados. Na sequência, veículos que não forem ônibus e insistirem em trafegar pela faixa exclusiva poderão ser autuados pela fiscalização de trânsito.
Taxistas também podem circular pela faixa exclusiva do transporte coletivo, desde que estejam transportando passageiros, conforme prevê decreto municipal 472/2016. No entanto, os táxis são proibidos de parar nas faixas exclusivas, inclusive para embarque e desembarque.