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10 de dezembro de 2024

Cadastro nacional de bons motoristas poderá começar a ser utilizado em 2022


Por Agência de Notícias Publicado 06/11/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h19
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Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter descontos no IPVA e no seguro.

O Secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, disse na última quinta-feira (4) à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também chamado de cadastro de bons motoristas, poderá começar a ser utilizado no País em março de 2022.

Carneiro informou, durante a audiência pública, que o órgão já trabalha no sistema que vai reunir informações do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). Ele destacou, porém, que a regulamentação do RNPC será feita por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É a norma que vai definir quem poderá ser incluído no cadastro e a quais benefícios terá direito.

“Creio que, até o primeiro trimestre de 2022, a gente já tenha isso disponível na Carteira Digital de Trânsito. Bem como, no sistema para órgãos públicos e entidades privadas que quiserem fazer uso dessas informações para beneficiar o condutor”, afirmou.

Carneiro considera que o cadastro, criado no ano passado com a Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), torna possível premiar os motoristas que respeitam as leis de trânsito, concedendo a eles, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.

Por fim, ele frisou que a adesão ao cadastro será voluntária.

“Além da necessidade de manifestação expressa do condutor para ele entrar no RNPC, vamos colocar um termo de consentimento para que ele autorize o compartilhamento das informações com seguradoras, empresas de locação, órgãos de trânsito e secretarias de fazenda.”


Saiba mais:

Cadastro positivo de bons motoristas: quais as vantagens para o trânsito e para o condutor?


Relator do projeto de lei (PL 3267/19) que deu origem ao RNPC, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) lembrou que o cadastro entrou em vigor em abril deste ano. Agora, ele precisa de regulamentação.

“É justo e merecido que os bons motoristas sejam, sim, premiados com tratamento compatível com o histórico exemplar”, declarou.

Assessor jurídico da Associação Nacional dos Detrans (AND), Luis Pazetti sugeriu que o Contran, ao regular o assunto, defina diretrizes gerais. Além disso, abra espaço para que os Detrans possam inovar com regras específicas.

“Cada estado tem uma realidade diferente. Existe uma plataforma no Detran de São Paulo que prevê um sistema de telemetria. Ou seja, essa plataforma irá analisar a forma segura ou insegura de condução do condutor a partir de dados de telemetria. Por exemplo, como a velocidade média”, exemplificou.

Representantes da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e da Federação Nacional das Empresas Locadoras de Veículos (Fenaloc) apontaram pontos positivos do uso do RNPC, que, segundo a lei, poderá ser consultado por qualquer cidadão.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 

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