Campanha do Detran/ES alerta para cuidados ao contratar transporte escolar
Começou a veicular nesta quarta-feira (26), nas televisões da Grande Vitória, a campanha do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES) alertando os pais sobre os cuidados que se deve ter na hora de contratar um transporte escolar. O vídeo tem duração de um minuto e passa ao telespectador as informações necessárias para que consigam identificar um transportador credenciado e regularizado junto ao Detran/ES. Além de verificar itens como registro no Detran/ES, faixa lateral com o nome “escolar” e termo de autorização em dia, este ano os pais devem ficar atentos ao selo de conformidade que deverá estar colado no vidro frontal do veículo. O selo é a garantia de que o veículo foi vistoriado em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e foi aprovado na verificação de mais de 200 itens de segurança como extintor de incêndio, pneus, faixa lateral padronizada, faróis, buzina, cinto de segurança, emissão de poluentes e o estado de conservação do veículo. No primeiro semestre, os veículos vistoriados e aprovados ganharão o selo na cor azul, já no segundo semestre o selo será rosa. A campanha do Detran|/ES sobre transporte escolar será veiculada nas televisões da Grande Vitória até o dia 11 de fevereiro. Dicas do Detran/ES na hora de contratar o serviço de transporte escolar: Verificar: – Se o condutor é capacitado para o transporte escolar e se possui, no mínimo, habilitação na categoria D; – Se o condutor possui o credenciamento do Detran/ES. Essa é a garantia de que ele foi habilitado e recebeu treinamento específico; – Se o veículo é vistoriado semestralmente pelo Detran/ES e se o alvará está na validade; – Se o condutor transporta o número de passageiros compatível com o limite do veículo; – Todas as crianças devem estar sentadas e cada uma com o seu cinto de segurança; – Se há uma pessoa com crachá de acompanhante para auxiliar no embarque e desembarque de crianças até a 5ª série; – Se o tipo, estado de conservação e funcionamento do veículo atendem às exigências do CTB, artigos 136 e 137; – A idade dos demais alunos transportados; – Referências de outros pais. Como se comunicar com outros pais em caso de necessidade; – Qual o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.