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26 de julho de 2024

CCJ proíbe venda de bebidas alcoólicas nas estradas


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/04/2009 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 17h59
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei proibindo a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato – destiladas e cerveja gelada – em todos os postos de combustível e lojas de conveniências neles instalados. A mesma proibição se estende a estabelecimentos comerciais localizados foram do perímetro urbano, ao longo das rodovias. O projeto, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, vai direto à Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado – a não ser que haja recurso de senadores. A proposta foi aprovada por 11 votos a 1. O único voto contrário foi de Almeida Lima (PMDB-SE), que a considerou inócua. “É uma lei que vai se tornar letra morta. Passaremos para a sociedade a idéia de que estamos resolvendo um problema (no caso, aumentando a segurança nas estradas). E não estamos”, disse Almeida Lima. Para Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), ainda que a lei não seja cumprida, pelo menos terá efeito educativo, alertando aos motoristas que o consumo do álcool é uma das causas de acidentes de trânsito. Para justificar sua proposta, Crivella disse que a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro reduziu o número de acidentes de trânsito, o que ele atribuiu “ao maior rigor imprimido às sanções aplicáveis aos condutores de veículos envolvidos com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas”. O relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), considerou a proposta uma medida importante para a segurança do trânsito. Estão previstas sanções apenas para os comerciantes, que não podem vender nem permitir o consumo de bebidas alcoólica em seus estabelecimentos. As sanções são as seguintes: multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, suspensão temporária da atividade comercial, cassação da autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade, e interdição, total ou parcial, do estabelecimento, além de outras de natureza civil ou penal.

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