Aulas no CFC: ensino remoto continua mesmo após fim da emergência
Mesmo com o fim da emergência causada pela Covid-19, as aulas teóricas remotas na formação de condutores continuam acontecendo.
*Atualizada com a resposta da Senatran
Entrou em vigor ontem, 22/05, a Portaria nº 913/22, do Ministério da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19. A norma revogou a Portaria 188/20, de 03 de fevereiro de 2020, do mesmo órgão. Com isso, muitos estão questionando como ficam as aulas teóricas remotas no CFC, já que a Res.783/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz claramente que a modalidade de ensino remoto deveria acontecer enquanto durasse a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Para saber como está essa situação na prática, entramos em contato com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O Detran/RS comunicou que, enquanto a Resolução nº 783/20 do Contran não sofrer alteração, como, por exemplo, ser alterada ou revogada, mantém-se a possibilidade de o candidato à primeira habilitação realizar o curso teórico com aulas na modalidade remota em todo o país.
“Os Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul podem oferecer ambas as modalidades. Ou seja, tanto presencial ou remota, conforme a demanda da comunidade que atende”, disse o órgão.
No Paraná, a situação é a mesma. “O Detran/PR informa que as aulas teóricas para formação de condutores, permanecem no sistema híbrido (presencial ou remota), isso cabe ao candidato escolher junto ao CFC”, explicou em nota.
Posição Senatran
Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), é possível, pelo menos por enquanto, continuar com as aulas remotas no CFC.
“A Resolução 789, do Contran, que trata sobre o processo de formação de condutores, está em revisão. Desta forma, até que o processo seja concluído, as aulas teóricas remotas continuam autorizadas”, explicou o órgão em nota.
Avaliação da norma sobre aulas no CFC
O Portal do Trânsito entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura quando a Portaria do Ministério da Saúde foi publicada, no dia 22 de abril. Conforme a assessoria de comunicação à época, nos 30 dias até a norma entrar em vigor, o Contran iria avaliar a situação. Nesse sentido, o órgão deveria decidir sobre a manutenção ou suspensão das aulas teóricas na modalidade remota na formação de condutores. Isso, porém, não aconteceu ainda.
Opinião
O especialista Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito, avalia que esse cenário faz parte de uma caminhada evolutiva que não deve regredir.
“Não é o formato em si que vai determinar se o processo funciona bem ou não. Pessoalmente, torço para que não haja retrocesso, para que se encontre uma forma de manter o formato de aula remota, porque foi uma evolução. Mas, como tudo na área de trânsito, sigamos o protocolo. E espero que, em permanecendo a aula remota, consigamos evoluir nos dois formatos. Dessa forma, levando para o cidadão duas excelentes opções para esta fase importantíssima na formação de condutores, que é o curso teórico”, conclui.