Publicada a Lei que retira a exigência de categoria D para instrutor de trânsito
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Lei nº 13.863/19, que altera a Lei nº 12.302/10, e retira a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
A exigência agora é ter ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, em qualquer categoria.
A Lei determina, ainda, que o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.
A relatora do PLC 29/2018, que deu origem a nova lei, senadora Mailza Gomes (PP-AC), disse que a exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D estabelecia um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.
“A exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforçou Mailza em seu parecer.