STF suspende lei de SC que ‘estatizou’ formação de condutores
Norma estadual considerou serviço como público e obrigou licitação. Presidente do STF suspendeu edital que previa contratos com autoescolas
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira (29) a suspensão de trecho de lei de Santa Catarina que considerou o serviço de formação de condutores como público e obrigou a realização de licitação para contratação de autoescolas.
A lei estadual é de 2006 e em 2011 foi publicado edital para a concessão de permissão para o serviço. Em dezembro do ano passado, foi marcado para o dia 10 de março próximo a entrega dos envelopes e para o dia 12 de março a abertura dos mesmos. Muitas autoescolas continuavam a ofertar o serviço com base em liminares, mas foram descredenciadas após decisões favoráveis ao governo estadual.
Lewandowski decidiu sobre o tema a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que informou sobre a previsão de abertura dos envelopes. Segundo o ministro, é preciso aguardar o julgamento sobre a legalidade da norma no plenário do STF, o que deve ocorrer em breve, antes de se dar continuidade ao processo de licitação.
“Tudo recomenda, neste momento, a suspensão liminar dos dispositivos impugnados, bem como dos atos administrativos que buscam efetivá-los em toda a sua amplitude”, afirmou o ministro.
A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela PGR e que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Lewandowski está responsável pela análise de pedidos urgentes em razão do recesso do Judiciário, no qual o presidente em exercício da Corte concentra as decisões.
Na ADI apresentada pela Procuradoria, o argumento é de que a lei é inconstitucional uma vez que cabe à União legislar sobre questões relativas a trânsito. A PGR diz ainda que a norma de Santa Catarina prejudica a atividade econômica no estado com o fechamento de centros de formação de condutores.
Fonte: G1 Notícias