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CNH vencida: veja quadro atualizado de estados que prorrogaram prazo de renovação


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/03/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h32
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Agora, ao todo, são 18 estados que estão com prazos e processos suspensos por tempo indeterminado, como a renovação da CNH vencida.

CNH vencida DetranFoto: Divulgação Detran/RS.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na última sexta-feira (26), mais três portarias que suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, como a renovação de CNH vencida.

Os estados que tiveram os prazos suspensos agora são: Espírito Santo, Pará e Rio Grande do Sul.

Já estavam suspensos os prazos em: Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco e Distrito Federal. Além de Amazonas, Acre e Ceará.

Nos demais estados, a situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular.

A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. De acordo com o órgão, a norma se aplica apenas aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito dos estados acima, além dos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito dos estados mencionados e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário destes estados específicos. Lembrando que a regra não é válida nas demais unidades federativas do Brasil.

Veja os processos que tiveram o prazo suspenso por tempo indeterminado

CNH vencida

O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde: 

ESTADODATA
AC01 de fevereiro 2020
AL01 de março 2020
AM01 de janeiro 2020
AP01 de março 2020
BA01 de fevereiro 2020
CE01 de fevereiro 2020
DF01 de fevereiro 2020
ES01 de março 2020
GO01 de março 2020
MS01 de março 2020
MT01 de março de 2020
PA01 de março 2020
PB01 de março 2020
PE01 de março 2020
RJ01 de março de 2020
RN01 de fevereiro 2020
RS01 de março 2020
SP01 de março 2020

Veículos novos

O prazo para registro e licenciamento do veículo novo também fica suspenso por tempo indeterminado.

A regra vale para veículos adquiridos desde:   

ESTADODATA
AC31 de dezembro 2020
AL04 de março 2021
AM06 de dezembro 2020
AP05 de fevereiro 2021
BA12 de fevereiro 2021
CE03 de fevereiro 2021
DF12 de fevereiro 2021
ES03 de março 2021
GO02 de março 2021
MS11 de março 2021
MT12 de fevereiro de 2021
PA12 de fevereiro 2020
PB24 de fevereiro 2021
PE03 de março 2021
RJ05 de março de 2021
RN12 de fevereiro 2021
RS05 de março 2021
SP26 de fevereiro 2021

 Transferência de veículo usado

Também está suspenso o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.

A norma vale para veículos adquiridos desde:   

ESTADODATA
AC31 de dezembro 2020
AL12 de fevereiro 2021
AM07 de dezembro 2020
AP05 de fevereiro 2021
BA28 de janeiro 2021
CE19 de janeiro 2021
DF29 de janeiro 2021
ES12 de fevereiro 2021
GO12 de fevereiro 2021
MS24 de fevereiro 2021
MT29 de janeiro de 2021
PA12 de fevereiro 2020
PB09 de fevereiro 2021
PE12 de fevereiro 2021
RJ18 de fevereiro de 2021
RN29 de janeiro 2021
RS18 de fevereiro 2021
SP12 de fevereiro 2021

Notificações

Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. Está interrompido o prazo para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator para as notificações de autuação (NA) já enviadas. E, também, a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

A regra refere-se a prazos encerrados desde:

ESTADODATA
AC01 de fevereiro 2020
AL19 de março 2021
AM06 de janeiro 2020
AP09 de março 2021
BA26 de fevereiro 2021
CE18 de fevereiro 2021
DF01 de março 2021
ES18 de março 2021
GO17 de março 2021
MS26 de março 2021
MT01 de março de 2021
PA15 de março 2021
PB11 de março 2021
PE18 de março 2021
RJ22 de março de 2021
RN01 de março 2021
RS22 de março 2021
SP15 de março 2021

Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH

Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde:

ESTADODATA
AC01 de fevereiro 2020
AL19 de março 2021
AM06 de janeiro 2020
AP09 de março 2021
BA26 de fevereiro 2021
CE18 de fevereiro 2021
DF01 de março 2021
ES18 de março 2021
GO17 de março 2021
MS26 de março 2021
MT01 de março de 2021
PA15 de março 2021
PB11 de março 2021
PE18 de março 2021
RJ22 de março de 2021
RN01 de março 2021
RS22 de março 2021
SP15 de março 2021

Outras determinações

A norma deixa claro também que as medidas, para fins de fiscalização, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Isso quer dizer que CNHs e veículos registrados nos estados beneficiados que trafeguem em qualquer região do País, não podem ser multados se estiverem enquadrados nas regras das Portarias.

Além disso, afirma que tão logo a situação seja normalizada, o órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados, atingidos pela regra, deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.

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