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26 de julho de 2024

Cadastro positivo de condutores: quais as vantagens para o trânsito e para o motorista?


Por Pauline Machado Publicado 11/06/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h27
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De acordo com a nova lei de trânsito, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Com as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril, os condutores que tiverem bom histórico de conduta poderão usufruir de benefícios.

Isso porque, dentre as alterações trazidas pela Lei 14071/20 está o Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC. Trata-se de um programa m que visa recompensar o condutor que promova “boas práticas” no trânsito. De acordo com a nova lei, os condutores que não cometerem infrações de trânsito nos últimos 12 meses .

De acordo com o advogado Roberto de Faria, especialista em  Direito de Trânsito e sócio-diretor do escritório Roberto Faria Sociedade de Advogados, o órgão responsável por organizar, manter e atualizar o será o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Porém, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro.

Ele informa, ainda, que segundo o Denatran, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é quem será responsável por regulamentar o RNPC. Essa normatização ainda não ocorreu.

“Após sua regulamentação, as autoridades de trânsito de cada estado deverão adaptar-se para sua utilização”, destaca.

 

Perfil do bom motorista

O advogado explica que o CTB estabeleceu um sistema de pontuação no prontuário do condutor. Conforme a norma em vigor, cada infração de trânsito acarreta um determinado número de pontos àquele que transgrediu a legislação de trânsito, conforme a gravidade da sua conduta.


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Cada infração corresponde aos seguintes números de pontos:

  • I – gravíssima – sete pontos;
  • II – grave – cinco pontos;
  • III – média – quatro pontos;
  • IV – leve – três pontos.

“Para ser caracterizado como um ‘bom motorista’ o condutor deverá permanecer durante o período de 12 meses, sem cometer quaisquer infrações, ou seja, sem possuir pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para, então, se enquadrar no RNPC”, ressalta.

No entanto, Faria acrescenta que existe, também, a possibilidade da exclusão do condutor quando se enquadrar nas seguintes situações:

  • Se o cadastrado tiver pontuação;
  • Caso venha a ter a CNH suspensa ou cassada;
  • Com CNH esteja vencida há mais de 30 dias;
  • Condutor que esteja cumprindo pena privativa de liberdade.

Recompensas

Por fim, o especialista assegura que os estados e municípios poderão usar do programa como referência para oferecer benefícios fiscais aos condutores, como desconto no recolhimento do IPVA, ou de outras taxas. Mas, em sua opinião, os benefícios vão além do sentido monetário.

“O RNPC incentiva o motorista a ter mais consciência quando utiliza vias públicas. Dessa forma, pode tornar o trânsito um lugar mais seguro”, enfatiza e finaliza.

 

 

 

 

 

 

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