Programa do Detran garante transporte correto para recém-nascidos
Programa Alta Segura fez a doação de 75 bebês conforto para maternidades e casa de parto em Alagoas.
Quando um bebê está próximo de nascer, papais e mamães se preocupam com várias questões, como fraldas e roupinhas. No entanto, há um item indispensável que não pode ser esquecido: o bebê-conforto, usado para fazer o transporte seguro dos recém-nascidos. Foi pensando nisso que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Alagoas entregou este mês 75 bebês-conforto para maternidades e casas de parto de todas as regiões do estado. A distribuição dos equipamentos ocorreu através do programa Alta Segura – Seu bebê no conforto que tem direito.
Para orientar sobre a importância do dispositivo de segurança, o Detran está realizando palestras assim como aulas práticas para profissionais, gestantes e puérperas em unidades de saúde. A primeira delas foi no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, na última semana.
Assim que a palestra terminou, Ranyelle Tenório, de 25 anos, mandou uma mensagem para a cunhada, pedindo que ela comprasse um bebê-conforto para o pequeno Ravi. Ele é o primeiro filho da jovem e nasceu no dia 12 de setembro.
“Eu estava certa de que iria levar o menininho para casa no meu colo mesmo. Mas vi os riscos que existiriam se eu fosse transportar o meu filho dessa forma até União dos Palmares. Quem vem buscar a gente é a minha cunhada, e me lembrei que não temos um bebê-conforto, então pedi para ela comprar, falei da importância que tem, e agora vamos conseguir viajar de uma maneira segura”, contou.
Ranyelle só está esperando o pequeno Ravi sair da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HU, e voltar para a cidade da Zona da Mata de Alagoas.
Orientações e normas de transporte
O uso do bebê-conforto é obrigatório conforme a Resolução Nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma trata sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. De acordo com Ana Buarque, especialista de trânsito do Detran, para realizar o transporte de crianças com até 1 ano de idade, com peso de até 13 kg, é obrigatório utilizar o bebê-conforto.
“O programa ‘Alta Segura’ vem para reforçar a forma correta de transportar bebês com segurança e conforto ideal ao sair da maternidade. Durante a palestra, foram passadas todas as informações e regras para que essa criança tenha a segurança necessária no transporte. Vale ressaltar que o colo da mãe, ou de qualquer outro passageiro, não é seguro para o transporte, porque em caso de sinistros, as pessoas não conseguirão segurar a criança, que poderá ser jogada no interior do veículo contra outros passageiros, contra o vidro dianteiro ou para fora do veículo. Por isso, somente o bebê-conforto poderá salvar a vida da criança”, explicou.
Após a palestra, os participantes tiveram uma demonstração prática para aprender como fazer a instalação do bebê-conforto no veículo. Deve-se instalar o equipamento no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o painel, com inclinação sugerida de 45°. Ou, ainda, conforme instruções do fabricante.
Muito atenta durante todos os momentos da ação, a gestante Janaína Mendonça, de 28 anos, contou que acrescentou na lista de compras um bebê conforto para transporte do filho ou filha que está para chegar. “Essa é a minha primeira gestação, estou com dois meses de gravidez. Ainda não tinha me dado conta da importância que tem o bebê conforto, meus sobrinhos sempre usaram, mas eu pensava que era uma besteira. Agora entendi a necessidade e vai ser uma das primeiras coisas que vou comprar. Isso porque além do transporte da maternidade até a nossa casa, também vai servir para o deslocamento para tomar as primeiras vacinas. Além disso, para passear pela cidade”, afirmou a jovem.
Outros dispositivos de segurança
Além do bebê conforto, as crianças também devem usar outros dispositivos. Um dos exemplos é a cadeirinha, que deve se utilizar a partir de 1 ano de idade até os 4 anos. Depois dessa idade, os pais e responsáveis devem comprar o assento de elevação. Ele se destina para as crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, junto com o cinto de segurança.
Texto de João Victor Barroso / Ascom Detran