17 de fevereiro de 2025

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Live 25/11 – Tira-dúvidas: desobedecer ordem de agente, transporte de pets e estacionamento


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/11/2021 às 17h30 Atualizado 11/04/2023 às 16h24
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Todas as quintas-feiras, às 14h30, o Portal do Trânsito realiza uma transmissão ao vivo para responder as dúvidas dos internautas. Um dos temas de hoje foi o transporte de pets.

Neste programa foram apresentados os seguintes temas:

  • Caso o condutor não apresente o veículo devidamente regularizado no prazo estipulado pelo fiscal, poderá incorrer em outra infração de trânsito, com fulcro no Art.195 do CTB que é “Desobedecer Ordem emanada Pelo Agente/Autoridade”. Observe que a “ordem” foi dada de forma “escrita” via recibo, assinalando o prazo para apresentar o veículo com a irregularidade sanada. ***Aguardo comentários de especialistas sobre a possibilidade de AUTUACAO no Art.195 após o prazo estipulado e não regularizado.
  • Vou de mudança distância de 600km posso levar 3 gatos e 3 cachorros em caixas separadas em uma carretinha guinchada no carro?
  • Se a placa tem um limite de 15 minutos para estacionar com pisca ligado, de seg à sex. Tem problema estacionar de domingo?

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