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27 de julho de 2024

Contran altera regras e permitirá substituição de lâmpadas em veículos


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/06/2022 às 18h11 Atualizado 08/11/2022 às 21h08
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Apesar da alteração, a troca só poderá ser feita se o uso da lâmpada estiver previsto no manual do veículo.

substituição de lâmpadas em veículosA regra passa a prever a substituição em um caso específico. Foto: Depositphotos

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos. Diferente do que dizia a Res.667/17, revogada pela nova resolução, a norma passa a prever a substituição de lâmpadas em veículos automotores.

 

Regra sobre substituição de lâmpadas em veículos

A regra anterior proibia a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não fosse original do fabricante. Agora, o texto ficou diferente.

Conforme a nova resolução, a substituição de lâmpadas originais dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia diferentes, assim como a instalação de novos dispositivos, poderá ocorrer se o uso dessas lâmpadas estiver previsto em manual ou literatura oficial do fabricante do veículo.

Além disso, a resolução diz que serão aceitas inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos pela norma. Nesse caso, deverá se comprovar a sua eficácia mediante certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

O que está proibido em relação ao sistema de iluminação

De acordo com a resolução, em relação ao sistema de iluminação dos veículos, fica proibido:

  • o uso de luzes estroboscópicas, exceto para os veículos de emergência,  e para os veículos prestadores de serviço de utilidade pública;
  • a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos;
  • a instalação de dispositivo ou equipamento adicional luminoso não elencado na norma, exceto no caso das inovações tecnológicas mencionadas acima;
  • a instalação e o funcionamento simultâneo de mais de oito faróis, independentemente de suas finalidades, excetuando-se da contagem os faróis de rodagem diurna, quando presentes.

Infração de trânsito

A norma estabelece infrações de trânsito para quem desrespeitar as regras em relação ao sistema de iluminação e sinalização dos veículos. Os proprietários que trafegarem com veículo com alterações no sistema de iluminação ou fora da regulamentação poderão receber multa por infração grave. O valor é de R$ 195,23 com acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a fiscalização poderá reter o veículo para regularização.

Já nos casos de veículos trafegando com defeito no sistema de iluminação, bem como com lâmpadas queimadas, a infração é média, com multa de R$ 130,16.

A norma entra em vigor no dia 01 de julho de 2022.

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