Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

27 de julho de 2024

Contran estuda excepcionar o uso do dispositivo de retenção em cinto abdominal


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/09/2010 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 19h07
Ouvir: 00:00

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se posicionará até o fim desta semana quanto ao uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro. O Conselho estudará a possibilidade de utilização do equipamento de retenção no banco dianteiro quando o veículo dispuser apenas de cintos abdominais no banco de trás. Nesse caso, o Contran avaliará também a possibilidade de que o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio seja realizado no banco traseiro usando o cinto de segurança abdominal sem a necessidade do uso do assento. Segundo a Resolução 277 do Contran, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. Enquanto não houver um posicionamento do Contran a Resolução 277 está em vigor para todos os efeitos a partir de hoje (1° de setembro). Fonte: Assessoria de Imprensa Denatran

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *