Contran regulamenta alterações na iluminação de veículos
A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada semana passada, estabeleceu um série de mudanças, novas normas, características e especificações técnicas para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.
Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados. Com essa tecnologia o motorista também não precisará mais ligar o farol baixo nas rodovias, como passou a ser exigido desde o ano passado, uma vez que o dispositivo cumpre a mesma função.
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Além disso, a norma proíbe ainda a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante, ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.
A nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.
A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o Artigo 12 os efeitos da mesma entrarão em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2021.
De acordo com a mesma Resolução, até 2023, as fabricantes terão de encontrar uma solução para os demais modelos feitos anteriormente a 2021 e que não possuem a tecnologia DRL- a regra não contempla as motocicletas.
Confira na íntegra a Resolução nº667/17: CLIQUE AQUI.