Motorista que causar morte no trânsito pode perder CNH por 10 anos
Proposta aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara aumenta pena para homicídio culposo no trânsito e endurece suspensão da habilitação.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que endurece as punições para motoristas envolvidos em homicídio culposo no trânsito — quando não há intenção de matar. A proposta aumenta o tempo de prisão previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o condutor poderá perder por dez anos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, amplia o prazo de suspensão do direito de dirigir.
O texto aprovado altera uma das penalidades mais relevantes previstas na legislação de trânsito brasileira e reacende o debate sobre responsabilização de condutores envolvidos em mortes nas vias.
Atualmente, o CTB prevê pena de detenção de dois a quatro anos para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com a proposta, a punição passaria a ser de reclusão de quatro a oito anos.
Além da mudança no tempo de prisão, o projeto estabelece que o motorista condenado ficará proibido de dirigir ou obter habilitação pelo prazo de dez anos, endurecendo significativamente a regra atual.
Proposta busca ampliar rigor em casos com morte
A autora do projeto, deputada Delegada Ione (PL-MG), defende que a mudança é necessária diante da gravidade das consequências provocadas por condutas imprudentes no trânsito.
Conforme ela, a prática de homicídio culposo ao volante representa uma grave falha no dever de cuidado exigido dos condutores. A parlamentar argumenta que a medida tem caráter preventivo e reforça a proteção à vida no trânsito.
“A conduta culposa que resulta em morte demonstra ‘falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito’”, afirmou.
O relator da proposta na comissão, deputado Bebeto (PP-RJ), também defendeu o endurecimento das punições e destacou que muitas mortes no trânsito estão relacionadas a comportamentos que violam regras básicas de segurança viária. “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado”, disse.
O que muda na prática
Se o projeto virar lei, motoristas condenados por homicídio culposo no trânsito poderão enfrentar consequências mais severas tanto na esfera criminal quanto administrativa.
Na prática, além do aumento do tempo de prisão, a proposta amplia o período de afastamento da direção, impedindo que o condenado volte a dirigir ou consiga nova habilitação durante dez anos.
A discussão ocorre em um cenário de preocupação permanente com os altos índices de mortes no trânsito brasileiro e com a necessidade de fortalecimento de medidas voltadas à segurança viária.
O homicídio culposo no trânsito normalmente está associado a situações em que o condutor não teve intenção de provocar a morte, mas agiu com imprudência, negligência ou imperícia.
Próximos passos do projeto
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o texto ainda precisa passar por novas etapas antes de se tornar lei.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Depois disso, a proposta ainda passará pelo Senado Federal.
Somente após a conclusão de todo o processo legislativo e eventual sanção presidencial as novas regras poderão entrar em vigor.
De acordo com a Câmara dos Deputados, o projeto busca reforçar o caráter preventivo das punições relacionadas às mortes no trânsito e ampliar a responsabilização de condutores envolvidos em ocorrências fatais.
As informações são da Agência Câmara de Notícias
