Convênio regulariza situação dos ciclomotores em MG
Convênio entre Detran/MG e Prefeituras determina que ciclomotores serão emplacados e motoristas precisarão de habilitação no estado. O prazo para regularização é de seis meses
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, desde 1998, que cabe aos municípios registrar e licenciar os veículos de duas ou três rodas cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora, os ciclomotores. No entanto, a maioria dos municípios brasileiros não consegue cumprir a norma.
Em Minas, porém, a história vai mudar. Um convênio firmado entre o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e os 53 municípios do estado integrados ao Sistema Nacional de Trânsito estabelece que os ciclomotores deverão estar regularizados em até seis meses. O convênio, que segundo a Polícia Civil já está firmado, tira dos municípios e transfere para o estado o dever de registrar e licenciar os ciclomotores.
O acordo define que os ciclomotores deverão ser licenciados, ter o registro de chassi e emplacamento, além de incidir sobre eles o IPVA, as taxas de seguro obrigatório e de licenciamento, além dos demais procedimentos como vistorias para as transferências e comunicado de venda. Além disso, os condutores desses veículos deverão ter mais de 18 anos e ser habilitados na categoria A ou ter a Autorização para conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, passa a ser obrigatório o uso dos equipamentos de segurança, como capacetes para condutor e garupa, vestuário e outros itens.
O acordo do Detran de Minas Gerais com as Prefeituras é paralelo a um Projeto de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, que prevê a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, para transferir definitivamente para os estados a competência deste registro.