07 de dezembro de 2025

Credencial de vaga reservada para idoso e PcD pode deixar de ser obrigatória


Por Pauline Machado Publicado 20/07/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h07
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A proposta dispensa a aplicação de multa por estacionar em local reservado para idoso sem credencial. Isso, se for possível comprovar que o condutor tem esse direito no ato da fiscalização.

A regra válida para pessoas com deficiência e idosos que, por lei, têm direito a vagas reservadas. No entanto, o porte  da credencial de vaga reservada para idoso e PcD, pode estar com seus dias contados.

A mudança pode ocorrer devido à aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, da proposta que dispensa a aplicação de multa por estacionar em local reservado se for possível comprovar que o condutor tem esse direito no ato da fiscalização.

Os deputados aprovaram o substitutivo da comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 693/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que propunha uma remissão mais ampla, com dispensa do porte da credencial e possibilidade de apresentação posterior para anular eventual multa.

No entanto, o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), considera que a ampliação dessa anistia poderia ser utilizada de forma fraudulenta. Nesse sentido, para cancelar autuações aplicadas em situações nas quais houve utilização irregular da vaga. “Flexibilizar a exigência da credencial, em nome da conveniência de alguns que eventualmente esqueçam de portá-la, pode enfraquecer o benefício de todos”, evidenciou.

Calil ressaltou, ainda, que a alteração proposta pela comissão anterior permite flexibilização do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa maneira, sem comprometer a reserva de vagas obrigatória de estacionamentos.

“Estando o beneficiário presente no momento da infração e tendo condições de comprovar sua condição, a lei deve permitir que o agente se abstenha de autuar o condutor. Ainda que o veículo esteja estacionado em vaga reservada e a credencial não esteja exposta, como preconiza a legislação”, afirmou.

Cenário atual

Para usufruir do direito de usar as vagas exclusivas para a terceira idade, o usuário deverá ter idade igual ou superior a 60 anos. Além disso, possuir o cartão de estacionamento que deverá estar devidamente cadastrado, e mantido sempre visível quando o veículo estiver estacionado em um desses espaços.

Vale ressaltar que o veículo pode ser estacionado por um condutor que tenha menos que  60 anos de idade, desde que esteja acompanhado do idoso ou do portador de PcD, devendo exibir o cartão no qual constará o nome do titular em seu verso.

No entanto, aqueles que não cumprirem com a respectiva legislação poderão receber multa caso utilizem as vagas de idosos sem ter direito a elas. O valor da infração é de R$ 293,47, o que representa sete pontos na carteira, além da remoção do veículo com guincho.

O que é onde solicitar a credencial de vaga para idoso 

O cartão de vaga para idosos é uma autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem nas vias e logradouros públicos em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

A credencial é expedida pelo órgão de trânsito estadual – Detran, municipal ou pela prefeitura do município do solicitante. Isso se ela estiver integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Pauline Machado

Jornalista há 15 anos formada pela Universidade Positivo, MBA em Liderança e Gestão de Pessoas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e desde 2020 colabora com matérias especiais para o Portal do Trânsito.

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