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26 de julho de 2024

Credencial de vaga reservada para idoso e PcD pode deixar de ser obrigatória


Por Pauline Machado Publicado 20/07/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h07
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A proposta dispensa a aplicação de multa por estacionar em local reservado para idoso sem credencial. Isso, se for possível comprovar que o condutor tem esse direito no ato da fiscalização.

A regra válida para pessoas com deficiência e idosos que, por lei, têm direito a vagas reservadas. No entanto, o porte  da credencial de vaga reservada para idoso e PcD, pode estar com seus dias contados.

A mudança pode ocorrer devido à aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, da proposta que dispensa a aplicação de multa por estacionar em local reservado se for possível comprovar que o condutor tem esse direito no ato da fiscalização.

Os deputados aprovaram o substitutivo da comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 693/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), que propunha uma remissão mais ampla, com dispensa do porte da credencial e possibilidade de apresentação posterior para anular eventual multa.

No entanto, o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), considera que a ampliação dessa anistia poderia ser utilizada de forma fraudulenta. Nesse sentido, para cancelar autuações aplicadas em situações nas quais houve utilização irregular da vaga. “Flexibilizar a exigência da credencial, em nome da conveniência de alguns que eventualmente esqueçam de portá-la, pode enfraquecer o benefício de todos”, evidenciou.

Calil ressaltou, ainda, que a alteração proposta pela comissão anterior permite flexibilização do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa maneira, sem comprometer a reserva de vagas obrigatória de estacionamentos.

“Estando o beneficiário presente no momento da infração e tendo condições de comprovar sua condição, a lei deve permitir que o agente se abstenha de autuar o condutor. Ainda que o veículo esteja estacionado em vaga reservada e a credencial não esteja exposta, como preconiza a legislação”, afirmou.

Cenário atual

Para usufruir do direito de usar as vagas exclusivas para a terceira idade, o usuário deverá ter idade igual ou superior a 60 anos. Além disso, possuir o cartão de estacionamento que deverá estar devidamente cadastrado, e mantido sempre visível quando o veículo estiver estacionado em um desses espaços.

Vale ressaltar que o veículo pode ser estacionado por um condutor que tenha menos que  60 anos de idade, desde que esteja acompanhado do idoso ou do portador de PcD, devendo exibir o cartão no qual constará o nome do titular em seu verso.

No entanto, aqueles que não cumprirem com a respectiva legislação poderão receber multa caso utilizem as vagas de idosos sem ter direito a elas. O valor da infração é de R$ 293,47, o que representa sete pontos na carteira, além da remoção do veículo com guincho.

O que é onde solicitar a credencial de vaga para idoso 

O cartão de vaga para idosos é uma autorização especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem nas vias e logradouros públicos em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

A credencial é expedida pelo órgão de trânsito estadual – Detran, municipal ou pela prefeitura do município do solicitante. Isso se ela estiver integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

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