Cuidados com capacetes são garantia de maior segurança
Quem é motociclista sabe que o capacete é um item de segurança obrigatório, exigido por Lei e segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) as penalidades para àqueles que deixam de andar regularmente com as regras específicas para este item de segurança são consideradas gravíssimas.
O capacete é considerado um dos itens de segurança mais importantes para motociclistas. O item, além de proteger a cabeça, possui acessórios como a viseira que protege a visão e a cinta jugular, responsável por prender o capacete à cabeça evitando, em casos de acidente, que ele seja arremessado. Porém, o que muitos motociclistas não sabem é que o capacete tem prazo de validade e precisa estar em bom estado de conservação para, ao invés de se tornar um item de segurança, não ser mais um agravante em casos de acidente. O artigo 244 do CTB diz que o condutor que conduz motocicleta sem fazer uso do capacete está sujeito a infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir e pode ter a habilitação apreendida.
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicou em 2006 uma Resolução, afixando as normas específicas para o uso do capacete. Na Resolução 203, consta que o capacete tem que estar certificado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e possuir adesivos refletivo para orientar outros motoristas. A Resolução traz também os sete modelos de capacetes certificados no país.
Eles são certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e somente são comercializados após o controle de fabricação e ensaios específicos. Os modelos permitidos são: capacete integral com viseira; integral sem viseira e com pala; integral com viseira e pala; capacete modular; misto com queixeira removível com pala e sem viseira; capacete sem viseira, com ou sem pala; e aberto com viseira, com ou sem pala. A Resolução também esclarece que os condutores que optarem por usar capacetes sem viseira devem obrigatoriamente fazer uso de óculos próprios para pilotar motocicleta.
Para garantir a segurança efetiva do item, alguns fabricantes especificam na etiqueta interna do capacete sua data de fabricação e indicam a devida data de troca do capacete. No manual que acompanha os capacetes, os fabricantes informam aos condutores que em casos de queda é preciso ficar atento, pois o item pode apresentar pequenas rachaduras e em casos de acidente colaborar para o agravamento dos ferimentos da vítima.
O mecânico Nilson Clério Rodrigues sofreu acidente há cerca de 10 anos. O capacete que usava trincou e ele sofreu traumatismo craniano. “O capacete que eu estava quebrou, trincou e eu bati a cabeça com mais intensidade no casco do capacete e ocorreu o traumatismo craniano. Fiquei 18 horas em coma profundo e depois mais 24 dias internado recuperando do traumatismo”, declarou.
Segundo Nilson, ele não tem nenhuma sequela do acidente e dá dicas para condutores evitarem passar pelo que ele passou. “O fato do capacete quebrar colaborou para a gravidade do acidente. Mas eu nem tinha informações concretas a respeito de vencimento do capacete. Não tenho nenhuma sequela devido ao traumatismo, graças a Deus. Mas hoje, só capacete novo. Todo ano estou trocando capacete. Principalmente para atividades esportiva igual eu pratico, motocross. O conselho que dou é para que se o capacete tiver tomado pancada forte e a pintura tiver sido afetada, pode trocar porque com certeza houve comprometimento do casco. O problema está por dentro. O isopor fica rígido, a espuma vai perdendo a função de proteção, o capacete fica bambo na cabeça. Acaba que em acidentes não absorve totalmente e por isso é importante trocar, para garantir a segurança”, concluiu.
Fonte: Portal Correio Centro Oeste