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26 de julho de 2024

Cuidados para uma viagem segura


Por Talita Inaba Publicado 31/05/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h38
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Fazer uma viagem de carro no feriado pode deixar de ser um momento de diversão e se tornar uma enorme dor de cabeça. Para evitar que isso aconteça, O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) destaca algumas orientações importantes para os condutores circularem pelas vias de forma legal e segura. É importante checar se todas as ferramentas obrigatórias estão no carro: macaco, chave de roda e triângulo para sinalização. Itens como pneus, para-brisas, retrovisores, lanternas, entre outros, devem ser conferidos periodicamente e o extintor de incêndio deve estar dentro do prazo de validade. O cuidado com o veículo é obrigatório, previsto no art. 230, inciso XVIIl do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração grave, com multa no valor de R$ 127,69, perda de 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização (medida administrativa), a condução de veículo em mau estado de conservação. O gerente Operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho da Penha, ressalta a importância da revisão do veículo antes de viajar. “Todos os itens de segurança do veículo devem ser inspecionados, pois não tem como o condutor prever qual deles poderá ser usado durante a viagem. Outro item que todos devem lembrar é o cinto de segurança. Além da sua vida, o motorista deve assegurar a vida dos passageiros que estão no veículo”, explicou. A documentação do automóvel e do motorista em dia é outro ponto importante a ser observado. O condutor flagrado dirigindo sem a carteira de habilitação (CNH) é multado em R$ 53,20 e perde três pontos na carteira. Se estiver com a carteira vencida há mais de 30 dias, o valor da multa é de R$ 191,54 e ele perderá sete pontos. No caso do veículo não estar devidamente licenciado, a multa é de R$ 127,69, com a perda de cinco pontos na CNH. Cuidados com as crianças Muitos motoristas viajam no feriado com seus filhos pequenos, e nesses casos a atenção precisa ser redobrada. Desde setembro de 2010 está em vigor a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como Lei da Cadeirinha, que determina que crianças de até sete anos e meio de idade só podem ser transportadas em automóveis se estiverem devidamente acomodadas em uma cadeira especial. O desrespeito à norma prevê multa gravíssima, no valor de R$ 191,54 para o condutor. De acordo com dados do Ministério da Saúde, 40% das causas de mortes de crianças entre 01 e 14 anos de idade estão relacionadas a acidentes de trânsito. A estatística aponta que, para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes. “As cadeirinhas são projetadas para segurar as crianças nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de impacto em um acidente de trânsito”, destaca a subgerente de Condutores do Detran|ES, Eliana Cade . Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade: – Cadeira tipo bebê-conforto: Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço, mantendo o equilíbrio da criança. Devem ser instalados no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões. – Cadeirinha: Crianças de 01 até 04 anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo. – Assento de elevação: As crianças com idade superior a 04 anos devem utilizar um assento de elevação preso ao banco de trás. O assento elevado permitirá que ela tenha altura para usar o cinto de segurança de três pontos. Fonte: Ascom do Espírito Santo

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