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26 de julho de 2024

Detran/BA informa procedimentos para registro de veículos


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/09/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h05
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Registro de veículosO capítulo XI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do artigo 120 ao 129, discorre sobre os procedimentos para registro de veículos, onde relata que, “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei”.

Após o registro, o órgão de trânsito expede o Certificado de Registro de Veículo (CRV), utilizado no caso de transferência de propriedade, mudança de município, alteração de característica do veículo e mudança de categoria. O órgão emite também o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento renovado anualmente e de porte obrigatório para a circulação do veículo.

Para efetuar o registro do veículo, o proprietário ou procurador deve comparecer ao Detran, postos dos Sac’s onde é realizado esse serviço, Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou Regional de Trânsito (Retran) que atende o município onde reside e apresentar os seguintes documentos:

• Primeira via da nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, ou documento expedido pela autoridade competente, com decalque do chassi e do motor.
• Fotocópia legível da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica) e de um comprovante de residência (original e cópia) com data de emissão não superior a 90 dias (para pessoa física).

Após abrir processo no órgão de trânsito, deve-se recolher o valor da taxa de emissão do CRV, se dirigir ao posto da Secretária da Fazenda (Sefaz) onde é calculado o valor do IPVA do veículo. Os pagamentos podem ser realizados em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob/Bancoob.

No caso de veículo com inclusão de gravame financeiro, deverá o credor incluir essa informação, via on-line, através do Sistema Nacional de Gravames (SNG).

Após efetuado o registro, o proprietário do veículo deve providenciar a confecção das placas, junto a um fabricante credenciado pelo Detran. Para o emplacamento e colocação do lacre no veículo é necessária a apresentação do CRV/CRLV.

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