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26 de julho de 2024

Detran/GO também regulamenta aula teórica remota nos CFCs


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h50
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Aula teórica remotaFoto: Divulgação Detran/GO.

Em Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) autorizou as aulas teóricas remotas em situações excepcionais justificadas ou de interesse público, para os cursos de formação de condutores, cursos especializados de motoristas profissionais, curso de atualização e reciclagem obrigatórios aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação e curso de formação ou atualização de despachantes.

De acordo com a regulamentação, são consideradas situações excepcionais aquelas que impeçam a continuidade da prestação do serviço, sem decorrer de culpa de nenhuma das partes envolvidas, incluindo, mas não se limitando, à decretação de calamidade pública, emergência ou outras situações de interesse público do Detran/GO.

Segundo o Detran/GO, a Portaria considera que uma das medidas de controle mais eficaz e importante para controle do avanço COVID-19  é o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença e que o objetivo da norma é identificar e enfrentar desafios, melhorando os serviços prestados na gestão pública.

A norma segue a Deliberação 189/20 do Contran que exige que o sistema eletrônico a ser utilizado para as aulas na modalidade educativa presencial conectada valide o reconhecimento facial do instrutor de trânsito e dos candidatos ou alunos, na abertura da aula e quando de seu término, e monitorará também a permanência destes na sala virtual.

Ainda em relação ao método, a publicação diz que o sistema será disponibilizado aos Centros de Formação de Condutores (CFC A/CFC AB) por empresas devidamente homologadas pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás.

Para o especialista Celso Alves Mariano, a norma se diferencia das publicadas por outros Detrans.

“Acho curioso que nesta Portaria emitida pelo DETRAN/GO, os desdobramentos da Deliberação 189 do CONTRAN englobem Reciclagem e Cursos Especializados. A modalidade de ensino remoto, citada na 189, refere-se exclusivamente às aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores.”

Regulamentação aula teórica remota

Para ministrar a aula teórica remota é necessário que o instrutor utilize dispositivo com acesso à internet e que possua câmera com resolução de 720p (que possui a exata resolução de 1280 x 720 – uma tela de 1280 pixels de largura e 720 pixels de comprimento) e microfone que possibilitem a autenticação biométrica facial do instrutor de trânsito e a transmissão do seu áudio e vídeo.

O sistema eletrônico validará essa biometria facial, tanto do instrutor como dos alunos, na abertura da aula, no término e irá monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula. Além disso, deve permitir que o candidato visualize, por meio da interface, suas aulas agendadas e também deve permitir a  interação entre o candidato e o instrutor, seja por meio de vídeo ou por meio de chat.

Conforme a Portaria, a plataforma deve garantir que cada aluno da turma tenha sua presença validada pelo software a intervalos regulares distribuídos ao longo da duração da aula, e o relatório deve indicar o número de vezes em que a sua presença foi testada pelo teste biométrico, e ao lado o número de vezes de sucesso na validação.

A aula virtual só será aceita como válida caso, em cenários de desconexões, o aluno tenha estado presente em pelo menos 90% (noventa por cento) do tempo de aula agendado.

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