22 de dezembro de 2025

Direito de reexame


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/07/2011 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 17h49
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Os condutores e candidatos a motoristas que forem reprovados duas vezes em alguma etapa do processo de habilitação tem a oportunidade de fazer um novo exame e dar continuidade ao serviço. Para ter este direito, é necessário solicitar um reexame na central de atendimento do DETRAN, nas Ciretrans ou nos postos do SAC.

No caso do candidato reprovado por duas vezes no exame de legislação ou de rua o valor do serviço é R$7,20 e R$17,85 se a reprovação foi no exame psicológico.

O objetivo do reexame é possibilitar ao candidato realizar outro exame no período da validade de seu laudo de abertura de serviços. Em todos os casos, é necessária a apresentação do documento de identificação e do CPF. Mais informações podem ser obtidas no call center do órgão pelo telefone: (71) 3535-0888.

Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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