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05 de novembro de 2024

Escapamento esportivo: quando a troca passa a ser infração?


Por Pauline Machado Publicado 27/10/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h01
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Vale lembrar que para a realização de modificação em veículo já registrado, exige-se prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo.

A legislação vigente permite aos proprietários de veículos fazerem algumas alterações em seus veículos, sejam eles de duas ou quatro rodas. No entanto, vale lembrar que para a realização de modificação em veículo já registrado, como a troca de escapamento, exige-se prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo para não haver infração de trânsito. Todas as modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação e a exigência para cada modificação estão previstas pela Resolução 916/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

É possível, por exemplo, alterar componentes da suspensão, a cor do veículo, instalar aerofólio, trocar as rodas e até o escapamento padrão por um modelo esportivo.

Em alguns casos, porém, é possível considerar irregular a mudança do escapamento padrão por um esportivo e isso gerar multa para o proprietário. Veja em que casos.

O que diz a legislação

De acordo com o que estabelece a Resolução CONAMA nº 252/1999, no Art. 5, inciso 1, os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que, para os novos, os níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993”.

Logo, para que o proprietário cometa uma infração, o sistema de escapamento precisa ter sido instalado de maneira irregular, tais como usando peças de baixa qualidade, ter sido instalado por pessoas sem competência para realizar tal serviço, ou por emitir um som mais alto do que o original de fábrica, que, na maioria dos casos não pode ultrapassar 80 decibéis.


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Quando a troca de escapamento torna-se infração

No entanto, o fato de o ruído ultrapassar o limite de 80 decibéis, não significa, obrigatoriamente, que o agente de trânsito poderá aplicar uma multa. Isso porque não é possível fazer essa aferição apenas com o ouvido. De acordo com a legislação, o agente de trânsito só pode aplicar a multa se estiver fazendo uso do Decibelímetro. Esse é o aparelho que mede os decibéis de ruído.

Por outro lado, poderá haver aplicação de multa de natureza grave, no valor de R$195,23, além do acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nos casos em que o escapamento, original ou esportivo, não reduza os ruídos nem filtre os gases poluentes originados do motor. Sem falar que haverá a retenção do veículo até que o dono faça a regularização da peça.

O que fazer para regularizar

O proprietário deve seguir os passos abaixo para regularizar a troca do sistema de escapamento do seu veículo de acordo com a legislação.

  1. Se dirigir pessoalmente ao Detran do seu estado e solicitar uma autorização para alteração do veículo;
  2. Levar o carro ou a moto ao seu mecânico e substituir o escapamento atual por um de sua escolha. Lembre-se de pedir a nota fiscal do serviço e do produto. Dessa forma, poderá comprovar a data em que realizou o serviço e que foi feito por entidade autorizada;
  3. Faça uma inspeção do veículo em uma empresa credenciada e receba o Certificado de Segurança Veicular – CSV. Em alguns casos também é preciso fazer uma vistoria no veículo;
  4. Por fim, o proprietário deve retornar ao Detran para regularizar a alteração. Não pode esquecer os respectivos comprovantes em mãos e munido dos documentos pessoais e do veículo.

 

 

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