Detran/TO capacita agentes de trânsito para as novas mudanças no CTB
Umbelina Costa- Governo do Tocantins
A Gerência de Fiscalização e Segurança do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) iniciou nesta semana uma capacitação para os agentes de trânsito do órgão, a fim de atualizá-los quantos às novas mudanças no Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), bem como o procedimento de preenchimento do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT).
Outro ponto importante que está sendo tratado é o manuseio correto do rádio transmissor HT, utilizado nas operações de fiscalização, e também o conhecimento e a fiscalização dos credenciados, inclusive dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), através do Sistema BlueData.
Conforme o gerente de Fiscalização e Segurança do Detran-TO, capitão Geraldo Magela, o treinamento dos fiscais de trânsito é de suma importância para uma melhor execução dos trabalhos de fiscalização. “Com essa capacitação, a equipe estará treinada, para atuar em quaisquer circunstâncias que lhe compete.
Referente ao Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), as Resoluções 362/10 e 544/15, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) preveem que o envolvimento de veículos em acidentes de trânsito, bem como suas avarias deve ser avaliado pelo agente de trânsito.
Lei 13.281/16
Aumento dos valores das multas
Publicada em maio desse ano, a Lei altera vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). Essas modificações passaram a valer desde o dia 1º de novembro de 2016. Além do aumento do valor das multas, a nova legislação contempla a dispensa do porte do documento do veículo em determinadas situações, e altera os limites de velocidade em estradas e rodovias.
O último reajuste geral das multas aconteceu em 2012.
Com os novos valores, as infrações leves passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38; a infração média passa de R$ 85,13 para R$ 130,16; a grave passa de R$ 127,69 para R$ 195,23 e as multas gravíssimas passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Algumas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70, caso de quem for pego pela Operação Lei Seca, dirigindo alcoolizado, ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Velocidade
Os limites de velocidade em rodovias de pista dupla passam a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.
Uso do celular
O CTB descreve como infração gravíssima o condutor “estar segurando ou manuseando telefone celular”.
Vagas para deficientes e idosos
A infração ao estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes passou, em janeiro deste ano, de leve para grave. A partir de agora, passa a ser considerada gravíssima com aplicação de multa e remoção do veículo.
Com informações da Assessoria de Imprensa