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12 de setembro de 2024

Minas Gerais: transferir infrações de trânsito ficou mais rápido e fácil

A funcionalidade faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu a infração, de maneira 100% on-line.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 08/08/2024 às 15h00
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Minas Gerais infrações
A indicação do condutor infrator pela CDT proporciona mais comodidade para o cidadão, como aconteceu com Wilton Célio. Foto: Divulgação Seplag-MG

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponibiliza, a partir de agora, o serviço de indicação do real condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu as infrações, de maneira 100% on-line em Minas Gerais.

Com esse recurso, quando o proprietário emprestar o veículo para outro condutor, ficará mais fácil transferir os pontos caso aconteçam infrações, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento em Minas Gerais.

O objetivo é simplificar, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

“Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo”, destaca o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

Mais comodidade para o cidadão

A indicação do condutor infrator pela CDT proporciona mais comodidade para o cidadão, como aconteceu com Wilton Célio, que trabalha em uma empresa especializada em construção pesada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

No último mês, sua filha utilizou o veículo para trabalhar e, no caminho, sofreu uma infração por excesso de velocidade, registrada por radar. Sem tempo para ir até os Correios enviar a documentação, ambos procuraram formas de indicar quem estava dirigindo o carro no momento da infração. Ou seja, para que Wilton não fosse prejudicado com a pontuação. Durante a pesquisa, eles descobriram que o processo poderia ser feito totalmente on-line. 

“Nós já tínhamos a CDT por causa do documento do veículo e da habilitação. E como é muito fácil utilizar o aplicativo, nós fizemos a transferência da pontuação do condutor pela CDT. Foi muito prático e rápido. Com tantas atividades ao longo do dia, era muito complicado um deslocamento para um atendimento presencial para justificar quem cometeu realmente a infração, achei eficiente e sem complicações”, afirma.

Dados

Os proprietários de veículos e condutores mineiros já começaram a aderir à funcionalidade da CDT. Das 13.430 indicações do real infrator que a CET-MG recebeu em 2023, houve a realização de 409 processos por meio do aplicativo, após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, houve a realização de 1.384 pela CDT, do total 8.760 solicitações de indicação do real infrator recebidas.

Como realizar o serviço na CDT

O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.

Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver cometido a irregularidade precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT. E, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava ao volante no momento em que houve o registro da infração de trânsito.

Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que houver a indicação.

O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.

Para autuações de outros órgãos, deve-se realizar a indicação conforme indicação do a órgão autuador, que consta na notificação recebida. 

Mais facilidade

A indicação pela CDT assegura mais facilidade, agilidade e economia de tempo e deslocamento para o cidadão mineiro. Entre as outras alternativas disponíveis estão o comparecimento presencial, do proprietário do veículo e do responsável, no protocolo de documentos da Cidade Administrativa, na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), no caso de localidades no interior de Minas. Ou, ainda, o envio pelos Correios para o endereço indicado na notificação, que também demanda deslocamento.

A outra possibilidade é o preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici), pela internet, por meio da UAI Virtual. Ele está disponível no site www.transito.mg.gov.br, que exige o envio de documentos digitalizados e a análise documental do processo.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Seplag-MG
 

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