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04 de dezembro de 2024

O que é real infrator que aparece na Carteira Digital de Trânsito? Entenda!

Nem sempre o agente de trânsito consegue identificar o condutor no momento da infração e, nesses casos, o proprietário do veículo tem a possibilidade de indicar o real condutor infrator.


Por Mariana Czerwonka Publicado 29/04/2024 às 08h15
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Real infrator passo a passo
É possível fazer a indicação do real infrator de forma 100% online em 11 estados. Foto: Divulgação Serpro

Conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. No entanto, nem sempre o agente de trânsito consegue identificar o condutor no momento da infração e, nesses casos, o proprietário do veículo tem a possibilidade de indicar o real condutor infrator. E, agora, é possível fazer isso online através da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O Portal do Trânsito explica.

Anteriormente, a notificação de autuação chegava na residência do proprietário do veículo com a possibilidade de preencher um formulário para indicar quem realmente cometeu a infração de trânsito. Caso fosse o proprietário mesmo, não existia a necessidade de fazer nada. Se não, depois de preenchido o formulário, o proprietário reunia a documentação solicitada e encaminhava ao órgão autuador. Hoje, em 11 estados brasileiros é possível fazer todo esse trâmite de forma 100% online. Ou seja, isso é possível graças a uma funcionalidade desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

“A Indicação do Real Infrator é mais uma ferramenta oferecida pela CDT para facilitar a vida dos cidadãos, que não precisarão mais ir até o Detran para apontar o verdadeiro condutor do veículo no momento da infração”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

O presidente do Serpro, Alexandre Amorim, também apontou benefícios. “É uma funcionalidade que economiza tempo, além de contribuir para a legitimidade da multa, já que a autuação recai sobre quem, de fato, cometeu a infração”, explicou.

Como fazer a indicação do real infrator online

É possível fazer a indicação do real infrator online no Distrito Federal, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo.

A indicação de infrator on-line só se permite entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br.

Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. A pessoa física que recebeu a indicação não pode estar na condição de “falecido”.

Veja o passo a passo:

Passo 1 real infrator

1. Ao entrar no aplicativo CDT, o primeiro passo é clicar em infrações.

Passo 2 real infrator

2. Depois disso, selecionar se quer a listagem de infrações por condutor ou por veículo. Escolher a opção por veículo.

Passo 3 real infrator

3. Agora o proprietário deve escolher o veículo em que o condutor cometeu a infração.

Passo 4 real infrator

4. Nesse passo é possível escolher a infração que se pretende indicar o real infrator.

Passo 5 real infrator

5. Aqui você encontrará todas as informações sobre a infração além da possibilidade de indicar o real infrator.

6. Após clicar no botão real infrator, o proprietário deve seguir o preenchimento de dados do aplicativo.

Transferência de pontos

Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, esclareceu ao Portal do Trânsito recentemente, que embora seja um tema normalmente utilizado, não existe transferência de pontuação.

“Não se transfere ponto para ninguém. Ninguém pode assumir pontuação de outra pessoa. O que existe na legislação é indicação do condutor. Ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 15 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

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