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07 de outubro de 2024

Detran/BA libera aulas e exames teóricos e práticos nos CFCs. Veja as exigências!


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/08/2020 às 16h57 Atualizado 08/11/2022 às 21h45
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Conforme a Portaria estão liberadas, desde sábado, as atividades realizadas em Centros de Formação de Condutores – CFCs (autoescolas). Veja as exigências.

Foto: Divulgação Detran/BA

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA) publicou sábado (01), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 227/20 que estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s do Estado.

De acordo com o órgão, para retomada das atividades, faz-se necessário o estabelecimento adotar cuidados importantes para a não proliferação do novo coronavírus para trabalhadores, usuários e comunidade em geral.

Conforme a Portaria estão liberadas, desde sábado, as atividades realizadas em Centros de Formação de Condutores – CFCs (autoescolas). Veja as exigências.

Curso teórico

Está liberado o curso teórico de formação de condutores apenas na modalidade remota, nos termos da Portaria 201 e 202/20. De acordo com a norma, essa obrigatoriedade estende-se às empresas do Sistema “S” e as entidades formadoras de profissionais.

Exame teórico

Para realizar o exame teórico nas unidades de atendimento do Detran/BA o candidato deverá obrigatoriamente utilizar máscara e antes do início da prova deverá lavar as mãos com água e sabão ou fazer a sua higienização com o uso de álcool a 70%.

Além disso, deverá ser realizada higienização detalhada do local de prova a cada troca de candidato e atender ao distanciamento social de 1,5 m.

Aulas e exames práticos em veículos de duas rodas

As aulas práticas de formação de condutores da categoria “A” (duas rodas) deverão ser realizadas apenas aos candidatos que apresentarem capacete próprio, sendo vedado o seu compartilhamento. É proibida a presença de acompanhantes ou terceiros no local de aula, incluindo candidatos com aula finalizada ou que estejam aguardando.

O CFC é obrigado a realizar a higienização detalhada do veículo com soluções sanitizantes a cada troca de candidato.

A Portaria diz ainda que é obrigatório manter o distanciamento social de 1,5m em todos os locais das provas e orienta os candidatos a levarem caneta própria caso tenha que assinar ou preencher qualquer formulário.

Aulas e exames práticos em veículos de quatro rodas

Nas aulas práticas de direção de veículos de quatro rodas, antes do início da atividade, tanto instrutor, quanto aluno devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool a 70% e utilizar máscara descartável ou de tecido como barreira física. Além disso, o veículo deverá ser desinfectado com álcool a 70%.

O álcool em gel a 70% deve estar disponível também no interior de cada veículo em local não exposto ao sol.

Durante a aula prática é obrigatório manter as janelas do veículo abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação de ar. Caso seja necessário o uso do ar condicionado, em situação de chuva, recomenda-se sua utilização em modo aberto, devendo a limpeza dos filtros do ar condicionado ser intensificada.

Ainda segundo a norma, após cada aula e prova prática, o interior do veiculo deverá ser limpo e higienizado com álcool em gel a 70%. Com atenção aos bancos dianteiros, volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança, painel e maçanetas internas e externas. A Portaria obriga, também, que ao término de cada expediente, os veículos devem ser lavados e higienizados com soluções sanitizantes.

Demais regras para os CFCs

A Portaria orienta que os CFC’s devem intensificar a limpeza de seus ambientes e, obrigatoriamente, disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos trabalhadores e dos usuários. Além disso, providenciar sabonete líquido e papel toalha nos sanitários.

Também deixa claro a obrigação de manter o distanciamento social de 1,5 m em todos os espaços, e o uso dos EPIs para os trabalhadores e máscaras para todos os frequentadores.

Segundo o Detran/BA, os Centros de Formação de Condutores – CFC’s e as demais empresas credenciadas ao órgão, deverão fixar cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre:

  • a higienização das mãos.
  • uso de álcool em gel a 70%.
  • uso de máscaras.
  • distanciamento de 1,5 m entre as pessoas para o controle de aglomerações.
  • ventilação natural dos ambientes e vedação da ventilação artificial no modo de recirculação de ar.

Para funcionar, os CFCs também devem realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho. Intensificar a limpeza com sanitizantes e desinfetar com álcool a 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros.

Para a desinfecção de aparelhos eletrônicos, a Portaria recomenda a utilização de álcool isopropílico.

Outras orientações do Detran/BA:

  • instalar dispensadores de álcool em gel a 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientado e estimulado sua utilização pelos trabalhadores e pelos usuários;
  • recomendar o distanciamento de trabalhadores e usuários de, no mínimo, 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
  • se necessário, realizar alternância de horários de almoço a fim de evitar aglomerações.

A Portaria deixa claro também que o CFC é responsável por adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, como o uso de EPI, distanciamento social, etiqueta respiratória e testagem de sintomáticos. De acordo com o Detran/BA, essas medidas são necessárias para evitar a transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho.

Sendo constatado sintomas de contaminação pelo novo coronavírus em algum dos funcionários das empresas credenciadas, esse deverá ser encaminhado para atendimento médico. O colaborador deverá ser afastado do trabalho pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica. Cabe aos profissionais de saúde notificar imediatamente as autoridades sanitárias desta situação.

Em caso de descumprimento das disposições da Portaria, fica o CFC sujeito a aplicações das sanções cabíveis. A norma já está em vigor.

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