Detran-MS regulamenta o ensino remoto de 1º habilitação
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial a Portaria nº 76/20, que regulamenta os procedimentos e requisitos junto ao órgão para o credenciamento das plataformas tecnológicas para realização remota do curso teórico de primeira habilitação dos CFC’s (Centro de Formação de Condutores).
O credenciamento foi estabelecido pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) através da deliberação 189/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Conforme a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Elijane Coelho, o principal requisito é a biometria facial.
“Tanto o instrutor quanto os alunos terão sua presença certificada eletronicamente através do reconhecimento facial na abertura, durante e no término das aulas”, comenta.
Elijane explica que a deliberação federal estabeleceu os requisitos técnicos, enquanto que a regulamentação estadual define o processo de credenciamento além de esclarecer a forma de utilização do sistema eletrônico pelo CFC.
“As autoescolas poderão usar uma plataforma credenciada de forma individual ou em parceria. Na opção associada, os CFCs podem compartilhar a estrutura de transmissão e formar uma equipe com instrutores se identifiquem com essa forma de ensino, proporcionando um melhor aproveitamento das aulas pelos alunos.”
Caso alguns dos requisitos da Deliberação ou da portaria sejam descumpridos, o aluno receberá falta e a autoescola será punida. “As aulas remotas não são obrigatórias, podendo ser realizada desde que o candidato manifeste interesse”, conclui.
O diretor-presidente do Departamento, Rudel Trindade, comenta que a possibilidade de realizar o curso à distância é um avanço tecnológico que já se mostrava importante antes da pandemia e que o intuito é que seja definitiva em Mato Grosso do Sul.
“Por isso elaboramos a portaria com os ajustes que consideramos necessárias para que isso seja possível, visando sempre a boa formação do condutor”.
Para ler todos os procedimentos e requisitos descritos na portaria (clique aqui).
As informações são do Detran/MS