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04 de dezembro de 2024

TRF4 decide que simulador não pode ser obrigatório nos CFCs do RS


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/06/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h09
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Decisão do TRF4 reafirma o uso facultativo do simulador de direção nos CFCs dentro do processo de formação de condutores. 

Decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em julgamento realizado ontem (31/5), o uso facultativo – e não mais obrigatório- do simulador de direção em Centros de Formação de Condutores (CFCs) no processo de formação de condutores no Rio Grande do Sul.

O uso já é facultativo em todo Brasil desde 2019, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No Rio Grande do Sul, no entanto, decisão judicial do mesmo TRF4 mantinha a obrigatoriedade do equipamento.

Agora, por unanimidade, os desembargadores negaram recurso do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do estado do RS.

Histórico

A entidade ajuizou ação contra a União em 2019 pedindo que fosse declarada a nulidade da Resolução 778/2019 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que tornou opcional o uso dos equipamentos pelas autoescolas.

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido e a autora apelou ao tribunal.

De acordo com o o sindicato, a resolução que tornou o uso dos simuladores facultativo ofende aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Isso porque, para a entidade, foi uma mudança decidida unilateralmente pela Administração.

Conforme o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, além de o CONTRAN ter competência para modificar as exigências para a habilitação, a Resolução foi precedida de Nota Técnica. O documento explicava as motivações da mudança. “Não se vislumbra ilegalidade no ponto”, observou o magistrado.

“Ao editar a Resolução nº 778/2019 e proceder às alterações relativas ao uso dos simuladores na formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” (art. 143, II, do CTB), o CONTRAN utilizou-se de seu poder de normatização dos procedimentos. Tanto sobre a aprendizagem, habilitação, bem como expedição de documentos de condutores e registro e licenciamento de veículos (art. 12, X, do CTB)”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso de embargos de declaração.

Leia a decisão sobre o uso do simulador nos CFCs na íntegra.


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Fundamentação

Conforme Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, há informações de que o sindicato dos CFCs do RS prepara recurso.
“Vale mencionar que na ação não se discute a utilidade do equipamento, mas a forma e a fundamentação utilizada pelo Contran para tornar facultativo depois de ser obrigatório por tantos anos”, explica.

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