TRF4 volta atrás e decide que simulador continua obrigatório no RS
Agora, o uso do simulador de direção no processo de formação de condutores no Rio Grande do Sul será obrigatório até que saia decisão final da ação.
A saga do uso obrigatório do simulador de direção na primeira habilitação no Rio Grande do Sul continua. No último dia 31 de maio a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tinha confirmado o uso facultativo do simulador de direção em Centros de Formação de Condutores (CFCs) no processo de formação de condutores no Rio Grande do Sul.
Agora, porém, nova decisão, do desembargador Rogério Favreto, relator do processo, determina a volta da obrigatoriedade do simulador no estado.
Conforme decisão, a medida é cautelar, com o objetivo de evitar eventual alteração temporária que possa, logo a seguir, vir a ser novamente modificada. Ou seja, como ainda não há uma decisão final sobre o tema, o TRF4 mantém o simulador obrigatório no Rio Grande do Sul. Isso ocorrerá para não afetar ainda mais o processo de formação de condutores.
“É notório que a operacionalização das alterações previstas na Resolução CONTRAN Nº 778/2019 envolverá momento de transição para ajustes da sistemática interna dos Centros de Formação de Condutores. Como, por exemplo, carga horária, facultatividade do uso do simulador de direção, valores e forma de cobrança, etc. Por esse motivo, é recomendável que somente assim se proceda mediante decisão definitiva nos autos. A qual advirá após o julgamentos dos aclaratórios”, argumenta o desembargador.
Histórico
Desde 2019 uso do simulador é facultativo em todo Brasil, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No Rio Grande do Sul, no entanto, o Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do estado do RS ajuizou ação contra a União pedindo que fosse declarada a nulidade da Resolução 778/2019 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que tornou opcional o uso dos equipamentos pelas autoescolas.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido. Aí, a autora apelou ao TRF4 que manteve o simulador obrigatório no Rio Grande do Sul.
De acordo com o o sindicato, a resolução que tornou o uso dos simuladores facultativo ofende aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Isso porque, para a entidade, foi uma mudança decidida unilateralmente pela Administração.