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12 de dezembro de 2024

Entenda como funciona o novo limite de pontos na CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/10/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h21
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É importante que as pessoas entendam o que mudou com a Lei 14071/20 e como está funcionando o novo limite de pontos na CNH.

Uma das mudanças mais polêmicas que ocorreram em abril, quando entrou em vigor a nova lei de trânsito, foi o aumento do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir. Muito criticada, a flexibilização da regra, conforme afirmam especialistas, pode incentivar condutas imprudentes pela certeza de uma punição mais branda.

Independente das consequências que a mudança pode trazer, e que poderão ser medidas nos próximos meses, é importante que as pessoas entendam o que mudou com a Lei 14071/20. Do mesmo modo, como está funcionando o novo limite de pontos na CNH.

Segundo as novas normas, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário para ficar sem dirigir.  O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Aqui você pode ver a lista de todas as infrações descritas no CTB, separadas por assuntos. 

Lembrando que essa regra é valida para os condutores comuns. Motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Suspensão do direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Como funciona em outros países

Engana-se quem pensa que a suspensão do direito de dirigir, baseada em somatória de pontos por infrações de trânsito, seja um modelo brasileiro. Muitos países, por exemplo, utilizam esse sistema, alguns inclusive mais rígidos que o método brasileiro.

Chamado de demerit points o sistema pode variar bastante de um país para outro. Os pontos podem ser adicionados ou subtraídos, dependendo das regras de cada governo. Na Alemanha, por exemplo, a somatória de oito ou mais pontos resulta na revogação da carteira de habilitação. Só se restabelece a licença para dirigir após uma avaliação médico-psicológica do condutor.

Na Itália, no entanto, acontece ao contrário. O condutor tem 20 pontos, por padrão, e recebe um bônus de dois pontos a cada dois anos de comportamento correto, chegando ao máximo de 30 pontos. Cada infração de trânsito incorre em uma penalidade de pontos específica (por exemplo, ignorar um semáforo implica em uma penalidade de seis pontos). Nesse sentido, se o motorista perder todos os pontos, ele perde a carteira de habilitação.

Novo limite de pontos na CNH: desestímulo perigoso

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o sistema de demerit points não é perfeito, mas ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável e aplicável”, explica.

O especialista diz ainda que é positivo rever os critérios, mas faz uma alerta: desde que seja para melhorar o conceito.

“A criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores. Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, finaliza.

Ouça o áudio completo do especialista!

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