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Contran adia novamente prazo para regularização do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação 272/24, publicada hoje no Diário Oficial, prorroga, mais uma vez o prazo de regularização do exame toxicológico periódico


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/01/2024 às 08h03
 Tempo de leitura estimado: 00:00
prazo regularização toxicológico
O Contran prorrogou, mais uma vez, o prazo para regularização do exame toxicológico periódico. Foto: welcomia para Depositphotos

O Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação 272/24, publicada hoje no Diário Oficial, prorroga, mais uma vez o prazo de regularização do exame toxicológico periódico.

Conforme a publicação, os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame
toxicológico periódico, a partir de 3 de setembro de 2017, e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023 têm novo prazo para regularizar a situação.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro, 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não regularizaram o exame toxicológico periódico.

Leia a Deliberação 272/24 na íntegra

Ainda de acordo com a Deliberação, os novos prazos observarão escalonamento, de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, da seguinte forma:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024

Entenda o prazo de regularização do exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em junho de 2023 a Deliberação 268/23. Ela estabeleceu um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorria da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023. A nova lei tinha estipulado que o Contran definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, teriam o prazo para realizar o exame até 28 dezembro de 2023.

A partir desta data, quem dirigisse veículo com o exame toxicológico vencido estaria cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

Agora, esses mesmos condutores ganham um prazo maior, de acordo com a validade da CNH, para regularizar a situação.

Exame toxicológico obrigatório

O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos ele deve ser feito periodicamente, a cada dois anos e seis meses. 

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1 comentário

  • ALDECI DA SILVA FERREIRA
    26/01/2024 às 11:23

    Essa Exigência penalizando todos, somente para fins de Arrecadação! Efetivamente, não coíbe os que realmente usam arrebites para rodarem nas Rodovias, por mais tempo sem dormir, que felizmente, são uma minoria! Pois Estes usuários, quando se aproximam do prazo de fazer os exames; Temporariamente, Não usam as substâncias Toxicológicas, e consequentemente, os exames darão negativos!
    O certo, seria um flagrante por Blits, diretamente nas Rodovias, aleatoriamente, como são os testes contra o álcool! Assim, somente seriam penalizados os que realmente usam essa substâncias toxicológicas!

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