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07 de outubro de 2024

Contran reforça prazo para realização do exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023

O Contran referendou a Deliberação que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por condutores das categorias C, D e E.


Por Mariana Czerwonka Publicado 01/11/2023 às 08h15
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou no dia 20 de outubro, sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por condutores das categorias C, D e E. A nova resolução sobre o prazo do exame toxicológico ainda não foi publicada em Diário Oficial, mas deve sair nos próximos dias. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizar a situação.

Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as “multas de balcão” para condutores que não tiverem feito o teste.

“Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Quem precisa fazer o exame toxicológico?

  • O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
  • Ele precisa ser efetuado na adição e renovação da CNH e a cada 2 anos e meio por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;
  • É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste. Assim como, as penalizações decorrentes de sua não realização.

O que é multa de balcão?

A multa de balcão, como é conhecida, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio). 

Novas regras exame toxicológico

Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.

Conforme a Lei 14.599/23, que alterou recentemente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os condutores das categorias C, D e E, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes, a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo veículo de qualquer categoria poderá receber a autuação.

Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes. E, no caso de reincidência em 12 meses, multiplica-se a multa por dez, com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

Outra mudança em relação ao exame toxicológico, é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.  

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10 comentários

  • Leonardo
    02/11/2023 às 11:52

    Ficou confuso! Em minha CNH digital está como prazo de realização de novo exame toxicológico 02/07/2025. Nesses caso, mesmo estando na validade, fico obrigado a fazer novo exame toxicológico até dezembro? A resolução vai exigir novo exame toxicológico a todos os condutores até DEZEMBRO,. independente da validade atual?

    • Mariana Czerwonka
      06/11/2023 às 16:54

      Leonardo

      Não…só para aqueles que estão com o exame toxicológico periódico vencido.

      Equipe Portal

  • Éderson
    23/11/2023 às 15:01

    Mesmo conduzindo apenas veículo na categoria A serei autuado/multado ?

    • Mariana Czerwonka
      23/11/2023 às 15:15

      Éderson

      Se você possuir a categoria C, D ou E, mesmo se estiver conduzindo veículo da categoria A pode ser autuado.

      Equipe Portal

  • Eduardo Lisboa
    08/12/2023 às 14:45

    minha cnh é categoria D e está vencida desde 2008 e eu nunca mais conduzi veículo. pretendo renovar minha CNH em 2024. devo fazer o exame toxicológicp até o referido prazo?

    • Mariana Czerwonka
      08/12/2023 às 16:07

      Eduardo

      Como ela está vencida há tanto tempo, sugiro que entre em contato com o Detran de seu estado, eles te orientarão sobre como proceder.

      Equipe Portal

  • Oscar Alexandre
    12/12/2023 às 18:11

    Não dirijo mais ha cerca de 6 anos e sequer renovei minha carteira de habilitação. Recebi um comunicado via e-mail solicitando o exame toxicológico. Sei que a resposta parece um tanto óbvia mas, devo desconsiderar a notificação?

    • Mariana Czerwonka
      13/12/2023 às 10:50

      Oscar

      Se você não dirige e nem renova a CNH não é preciso fazer, mas se for renovar em algum momento terá que regularizar a situação.

      Equipe Portal

  • PERCIVAL GOMES
    16/02/2024 às 11:01

    FIZ O MEU EXAME TOXICOLOGICO EM SETEMBRO/2023 E MINHA CNH VENCERÁ DIA 24/FEVEREIRO/2024. TENHO QUE FAZER OUTRO EXAME TOXICOLOGICO?

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