Contran reforça prazo para realização do exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023
O Contran referendou a Deliberação que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por condutores das categorias C, D e E.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou no dia 20 de outubro, sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por condutores das categorias C, D e E. A nova resolução sobre o prazo do exame toxicológico ainda não foi publicada em Diário Oficial, mas deve sair nos próximos dias. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizar a situação.
Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as “multas de balcão” para condutores que não tiverem feito o teste.
“Essa decisão é muito importante para que os condutores se atentem ao prazo estabelecido e não deixem para fazer o exame na última hora”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Quem precisa fazer o exame toxicológico?
- O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
- Ele precisa ser efetuado na adição e renovação da CNH e a cada 2 anos e meio por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;
- É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
- A Senatran também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste. Assim como, as penalizações decorrentes de sua não realização.
O que é multa de balcão?
A multa de balcão, como é conhecida, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio).
Novas regras exame toxicológico
Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.
Conforme a Lei 14.599/23, que alterou recentemente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os condutores das categorias C, D e E, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes, a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo veículo de qualquer categoria poderá receber a autuação.
Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes. E, no caso de reincidência em 12 meses, multiplica-se a multa por dez, com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.
Outra mudança em relação ao exame toxicológico, é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Ficou confuso! Em minha CNH digital está como prazo de realização de novo exame toxicológico 02/07/2025. Nesses caso, mesmo estando na validade, fico obrigado a fazer novo exame toxicológico até dezembro? A resolução vai exigir novo exame toxicológico a todos os condutores até DEZEMBRO,. independente da validade atual?
Leonardo
Não…só para aqueles que estão com o exame toxicológico periódico vencido.
Equipe Portal
Mesmo conduzindo apenas veículo na categoria A serei autuado/multado ?
Éderson
Se você possuir a categoria C, D ou E, mesmo se estiver conduzindo veículo da categoria A pode ser autuado.
Equipe Portal
minha cnh é categoria D e está vencida desde 2008 e eu nunca mais conduzi veículo. pretendo renovar minha CNH em 2024. devo fazer o exame toxicológicp até o referido prazo?
Eduardo
Como ela está vencida há tanto tempo, sugiro que entre em contato com o Detran de seu estado, eles te orientarão sobre como proceder.
Equipe Portal
Não dirijo mais ha cerca de 6 anos e sequer renovei minha carteira de habilitação. Recebi um comunicado via e-mail solicitando o exame toxicológico. Sei que a resposta parece um tanto óbvia mas, devo desconsiderar a notificação?
Oscar
Se você não dirige e nem renova a CNH não é preciso fazer, mas se for renovar em algum momento terá que regularizar a situação.
Equipe Portal
FIZ O MEU EXAME TOXICOLOGICO EM SETEMBRO/2023 E MINHA CNH VENCERÁ DIA 24/FEVEREIRO/2024. TENHO QUE FAZER OUTRO EXAME TOXICOLOGICO?
Percival
Sim, é necessário. Leia aqui e entenda a diferença:
https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/entenda-a-diferenca-entre-o-exame-toxicologico-periodico-e-o-realizado-na-renovacao-da-cnh/
Equipe Portal