Atenção: novos prazos de vencimento do CRLV em Minas Gerais
O CRLV de 2019, em Minas Gerais, está válido até 31 de dezembro deste ano. Antes, a exigência do documento referente ao ano 2020 estava prevista para 1° de julho.
A validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019, em Minas Gerais, foi prorrogada até 31 de dezembro deste ano. A informação é do governo do estado de Minas Gerais. A medida, publicada no sábado (26/6), está de acordo com a publicação do Decreto Estadual n° 48.205, de 15 de junho de 2021. Ele trata da prorrogação da vigência no estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19.
Antes, a exigência do documento referente ao ano 2020 estava prevista para 1° de julho. Segundo o Detran/MG, a prorrogação do prazo visa reduzir os reflexos do atual momento de saúde pública, que também afetou a economia.
Ainda segundo o órgão, durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá apresentar o CRLV em papel comum. Assim como, no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
“O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo está licenciado”, informou o Detran.
Os proprietários de veículos que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem ficar atentos, porque circular sem o documento de licenciamento gera multa no valor de R$ 293,47. Além disso, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio até a regularização. No site www.detran.mg.gov.br o motorista poderá verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.
IPVA
Mesmo com o prazo para a exigência do CRLV 2020 prorrogado, e, além disso, o documento de 2021 sem prazo determinado para ser exigido, os proprietários de veículos ainda devem ficar atentos às pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento.