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Boleto não chega mais em casa: veja como pagar licenciamento 2023

Antes, a maioria dos Detrans enviava o boleto para a residência do proprietário do veículo com as taxas que deveriam ser pagas. Hoje não é mais assim.


Por Mariana Czerwonka Publicado 13/02/2023 às 08h15
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Muita coisa mudou nos últimos anos em relação ao trânsito brasileiro. Uma delas foi o advento da tecnologia em relação aos documentos de porte obrigatório tanto do condutor como do veículo. Com o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), o condutor tem acesso a toda documentação em seu celular. No entanto, com as facilidades também vieram algumas adaptações, e uma delas diz respeito ao licenciamento do veículo. Antes, a maioria dos Detrans enviava o boleto para a residência do proprietário do veículo com as taxas que deveriam ser pagas. Hoje em dia não é mais assim e por isso mudou a forma de pagar o licenciamento 2023.

Muitos cidadãos ainda não se acostumaram com todas essas mudanças e acabam sendo pegos desprevenidos. Foi o caso, por exemplo, de Roberto Mauro. Ao se preparar para uma viagem no início deste ano descobriu que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não estava atualizado nos dois veículos de sua propriedade. O motivo era a falta de pagamento da taxa de licenciamento anual.

“Como não chega mais o boleto para pagamento pelos Correios acabei esquecendo dessa taxa. Agora já regularizei a situação, inclusive pagando a taxa de licenciamento 2023 adiantada”, esclarece.  

Como regularizar a situação

Para saber a situação do veículo, o proprietário deve fazer a consulta no site do Detran do seu estado. Lá ele consegue verificar eventuais pendências, taxas em aberto assim como multas do veículo. Para consultar as informações, é preciso ter em mãos os números da placa e Renavam.

É possível pagar as taxas nos bancos credenciados utilizando apenas o número do Renavam, e em alguns estados é possível fazer o pagamento via Pix. Todas as informações constarão no site do Detran do estado onde o veículo está registrado.

Lembrando que o CRLV é um documento de porte obrigatório e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA. O porte pode ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado do órgão responsável para verificar se o veículo está licenciado.

O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. Além disso, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.

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3 comentários

  • Carlos Alberto Flor da Silva
    18/03/2023 às 08:34

    Boa informações

  • Jucileide Santos Silva
    19/04/2023 às 17:03

    Emplacame

  • Pedro ÂngelodoNascimento
    02/05/2023 às 12:58

    Boleto

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