CNH vencida na pandemia: Contran prorroga prazo para renovação em mais 5 estados. Veja todas as informações!
Mais cinco Portarias do Contran foram publicadas hoje e suspendem prazos em estados específicos e não no país inteiro como aconteceu em 2020. Veja os locais onde os serviços estão suspensos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta sexta-feira (26), mais uma série de portarias que novamente suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
Os estados que tiveram os prazos suspensos agora são: Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá e Paraíba.
Já estavam suspensos os prazos em: São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco e Distrito Federal. Além de Amazonas, Acre e Ceará.
Nos demais estados, a situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular.
A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
De acordo com o órgão, a norma se aplica apenas aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito dos estados acima, além dos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito dos estados mencionados e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário destes estados específicos. Lembrando que a regra não é válida nas demais unidades federativas do Brasil.
Veja os processos que tiveram o prazo suspenso por tempo indeterminado
Renovação da CNH
O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 01 de março de 2020 |
MT | 01 de março de 2020 |
MS | 01 de março 2020 |
AP | 01 de março 2020 |
PB | 01 de março 2020 |
SP | 01 de março 2020 |
GO | 01 de março 2020 |
BA | 01 de fevereiro 2020 |
RN | 01 de fevereiro 2020 |
AL | 01 de março 2020 |
PE | 01 de março 2020 |
DF | 01 de fevereiro 2020 |
AM | 01 de janeiro 2020 |
AC | 01 de fevereiro 2020 |
CE | 01 de fevereiro 2020 |
Veículos novos
O prazo para registro e licenciamento do veículo novo também fica suspenso por tempo indeterminado.
A regra vale para veículos adquiridos desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 05 de março de 2021 |
MT | 12 de fevereiro de 2021 |
MS | 11 de março 2021 |
AP | 05 de fevereiro 2021 |
PB | 24 de fevereiro 2021 |
SP | 26 de fevereiro 2021 |
GO | 02 de março 2021 |
BA | 12 de fevereiro 2021 |
RN | 12 de fevereiro 2021 |
AL | 04 de março 2021 |
PE | 03 de março 2021 |
DF | 12 de fevereiro 2021 |
AM | 06 de dezembro 2020 |
AC | 31 de dezembro 2020 |
CE | 03 de fevereiro 2021 |
Transferência de veículo usado
Também está suspenso o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.
A norma vale para veículos adquiridos desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 18 de fevereiro de 2021 |
MT | 29 de janeiro de 2021 |
MS | 24 de fevereiro 2021 |
AP | 05 de fevereiro 2021 |
PB | 09 de fevereiro 2021 |
SP | 12 de fevereiro 2021 |
GO | 12 de fevereiro 2021 |
BA | 28 de janeiro 2021 |
RN | 29 de janeiro 2021 |
AL | 12 de fevereiro 2021 |
PE | 12 de fevereiro 2021 |
DF | 29 de janeiro 2021 |
AM | 07 de dezembro 2020 |
AC | 31 de dezembro 2020 |
CE | 19 de janeiro 2021 |
Notificações
Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. Está interrompido o prazo para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator para as notificações de autuação (NA) já enviadas. E, também, a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.
A regra refere-se a prazos encerrados desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 22 de março de 2021 |
MT | 01 de março de 2021 |
MS | 26 de março 2021 |
AP | 09 de março 2021 |
PB | 11 de março 2021 |
SP | 15 de março 2021 |
GO | 17 de março 2021 |
BA | 26 de fevereiro 2021 |
RN | 01 de março 2021 |
AL | 19 de março 2021 |
PE | 18 de março 2021 |
DF | 01 de março 2021 |
AM | 06 de janeiro 2021 |
AC | 01 de fevereiro 2021 |
CE | 18 de fevereiro 2021 |
Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH
Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.
Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde:
ESTADO | DATA |
RJ | 22 de março de 2021 |
MT | 01 de março de 2021 |
MS | 26 de março 2021 |
AP | 09 de março 2021 |
PB | 11 de março 2021 |
SP | 15 de março 2021 |
GO | 17 de março 2021 |
BA | 26 de fevereiro 2021 |
RN | 01 de março 2021 |
AL | 19 de março 2021 |
PE | 18 de março 2021 |
DF | 01 de março 2021 |
AM | 06 de janeiro 2021 |
AC | 01 de fevereiro 2021 |
CE | 18 de fevereiro 2021 |
Outras determinações
A norma deixa claro também que as medidas, para fins de fiscalização, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Isso quer dizer que CNHs e veículos registrados nos estados beneficiados que trafeguem em qualquer região do País, não podem ser multados se estiverem enquadrados nas regras das Portarias.
Além disso, afirma que tão logo a situação seja normalizada, o órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados, atingidos pela regra, deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.